Entre as diretrizes que devem guiar o plano está a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Imagens monstram ação da PM para retirar estudantes da reitoria da USP — Foto: Reprodução RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 29/06/2026 - 22:07 STJ obriga SP a criar protocolo para atuação da PM em protestos O STJ determinou que São Paulo elabore um protocolo para a atuação da PM em protestos, com diretrizes que incluem a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses legais. A decisão responde a uma ação da Defensoria Pública devido a abusos policiais em protestos entre 2011 e 2013. O tribunal destacou a necessidade de transparência e controle sobre a PM, estabelecendo um prazo de 60 dias para a apresentação do protocolo. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o estado de São Paulo a apresentar um protocolo para a atuação da Polícia Militar (PM) em manifestações públicas. Entre as diretrizes que devem guiar o plano está a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei. A decisão é resultado de uma ação cívil pública da Defensoria Pública de São Paulo que apontava abusos cometidos contra manifestantes em protestos ocorridos entre 2011 e 2013. São citados no processo episódios ocorridos em manifestações da Marcha da Maconha e do Movimento Passe Livre, que levaram aos protestos de junho de 2013. Entre os casos de violência policial lembrados no processo estão os que envolvem o uso de balas de borracha pela Polícia Militar de São Paulo. Em 2013, um desses disparos cegou o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, citado na ação. Relator do processo, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou ainda que outros episódios de violência similares aconteceram nos anos seguintes, apesar de não estarem descritos na ação apresentada pela Defensoria. Ele citou os protestos contrários à realização da Copa do Mundo de 2014 e as ocupações de estudantes secundaristas no ano seguinte. O caso mais recente mencionado é a operação de desocupação da reitoria da Universidade de São Paulo (USP). Na decisão, o juiz afirma que relatos dão conta do uso de "escudos, cassetetes, gás lacrimogêneo, spray de pimenta e bombas de efeito moral", além da prisão de manifestantes. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo avaliar que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança estaduais. No entanto, os ministros da Primeira Turma entenderam que há omissão do estado na regulamentação e controle dos excessos praticados pela PM. No entendimento do relator, a falta de transparência e de mecanismos de responsabilização dificulta o controle da atuação das forças de segurança. Para Domingues, as regras atuais são insuficientes para impedir casos de abuso. "A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", afirma o relator. O STJ deu prazo de 60 dias, a serem contados a partir da realização de um diagnóstico inicial, para a entrega do protocolo. O tribunal determinou que o governo deve estar atento a algumas diretrizes. Além de se absterem do uso de armas de fogo, os policiais também deverão estar sempre identificados "com nome e patente, de forma visível" e deverão ter regras para o uso de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral.