No dia 15 de julho, o Brasil completa 30 anos da Lei 9.294, promulgada em 1996 e criada para regulamentar horários e conteúdo da propaganda de bebidas alcoólicas. A lei representou um avanço importante porque atuava sobre uma das três principais estratégias reconhecidas internacionalmente para reduzir os danos relacionados ao álcool: a restrição do marketing. A literatura em saúde pública mostra que a autorregulação da indústria não tem se mostrado eficaz na redução desses danos.
Mas a lei já nasceu com uma contradição central. Ela definiu como bebida alcoólica apenas produtos com mais de 13 graus de teor alcoólico.Na prática, em um país onde a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida, a principal categoria de bebidas ficou fora de boa parte das restrições à publicidade.
Há um segundo problema. A legislação foi concebida em um período em que a publicidade de bebidas estava concentrada na televisão, no rádio, na mídia impressa e nos outdoors. Trinta anos depois, o cenário mudou radicalmente.
Redes sociais, influenciadores digitais, publicidade direcionada por algoritmos e aplicativos de entrega passaram a ocupar um espaço central na promoção e comercialização de bebidas alcoólicas. Apenas o Zé Delivery, aplicativo da Ambev, registrou 66 milhões de pedidos em 2024. Ainda assim, a legislação brasileira continua essencialmente ancorada em um modelo de comunicação do século passado.













