Por incrível que pareça, até meados do século 20 qualquer um podia recusar atendimento, serviço, hospedagem, ingresso em estabelecimento comercial a uma pessoa negra pelo mero fato de ela ser negra e não dava nada no Brasil.
É isso mesmo. A primeira legislação brasileira que enfrentou atos excludentes e corriqueiros motivados por puro preconceito de raça ou de cor na nossa fajuta "democracia racial" está completando 75 anos nos próximos dias.
Trata-se da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/1951), promulgada em 3 de julho —data em que atualmente é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
Voltando ao passado, o deputado Afonso Arinos de Melo Franco, autor da lei, categorizou as práticas resultantes do preconceito de cor como contravenção penal, ou seja, infração de menor potencial ofensivo. Ao menos dois fatos, ambos ocorridos nos idos de 1950, estão associados à essa iniciativa parlamentar.
Primeiro: a pressão do movimento negro, que por meio do 1º Congresso do Negro Brasileiro (organizado por Abdias do Nascimento), no Rio de Janeiro, reuniu intelectuais e ativistas para formular políticas de igualdade racial.










