Uma turista espanhola foi presa em Guarulhos depois de chamar funcionários da Latam de macacos. A acusação é de injúria racial, equiparada ao crime de racismo.

Se na Espanha e em muitos países europeus esse tipo de ofensa costuma ser tratada pela legislação sobre delitos de ódio ou discriminação, no Brasil, graças ao movimento social negro, é crime inafiançável e imprescritível.

Antes da Constituição de 1988, o país já tinha a Lei Afonso Arinos, de 1951, que tipificou a discriminação racial como contravenção penal. O país reconhecia juridicamente a existência do racismo sem marcar sua gravidade. E praticamente sem aplicar a lei.

O papel do movimento negro foi fundamental para que a Constituição tenha acolhido a formulação de crime inafiançável e imprescritível no artigo 5º. No ano seguinte, a Lei Caó tipificou os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, depois ampliados para etnia, religião e procedência nacional.

Mas a distância entre norma e realidade exigiu décadas de atuação do movimento negro junto ao Judiciário, à imprensa e à sociedade. Entre as iniciativas mais importantes está o SOS Racismo, de Geledés. Além de prestar assistência jurídica às vítimas, no momento em que os direitos humanos ainda estavam organizados em torno dos crimes da ditadura, o projeto afirmou que a violência racial também precisava ser reconhecida como violação sistemática de direitos humanos.