"Macaco", "negro sujo", "negro fedido", "porco", "negro vagabundo", "negro preguiçoso", "negro safado", "cadela", "biscates", "piranhas", "nega do cabelo duro", "nega do cabelo encaracolado", "negra cabeluda", serviço de preto", "negro ladrão", "drogado", "negro de merda". Estas são algumas das ofensas racistas que Machado, Lima e Neris encontraram em 200 decisões de nove tribunais estaduais brasileiros no clássico artigo acadêmico "Racismo e Insulto Racial na Sociedade Brasileira: Dinâmicas de Reconhecimento e Invisibilização a Partir do Direito", de 2016. O artigo relata como o Judiciário brasileiro historicamente minimiza a gravidade de ofensas raciais.Dez anos depois, no texto "O Brasil tem as leis mais rígidas do mundo contra o discurso racista", a revista britânica The Economist parece lamentar que ofensas como as citadas estejam cada vez mais chegando aos tribunais brasileiros. O problema das leituras anglo-saxãs sobre sistemas jurídicos alheios é a tendência de errar na análise ao tomar a parte pelo todo, ou seja, pensar sobre si mesmos como regra e os outros como exceção. A miopia faz com que se erre, no texto e no subtexto, a mão ao ler a lei brasileira antirracismo.

O artigo inicia lembrando que, da Bélgica à África do Sul, passando por Singapura, o discurso racista não é tolerado criminalmente. Na verdade, a tolerância com discursos racistas e até neonazistas é mais uma peculiaridade dos EUA do que a regra em democracias liberais —tolerância essa já criticada em livros por lá como "Devemos Defender Nazistas?", de Delgado e Stefancic, e "O Dano do Discurso de Ódio", de Jeremy Waldron. O tom da Economist, que soa como se estivesse lamentando a prisão de quem somente fez o discurso (sic) de imitar um macaco para uma pessoa negra, é demodê diante do estado atual do debate.