0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Tragédia de Mariana (MG) — Foto: Arquivo/Agência O Globo A disputa judicial em torno das indenizações do desastre de Mariana ganhou um novo capítulo. A Justiça Federal manteve a liminar que suspendeu uma série de cláusulas dos contratos do escritório inglês PGMBM Ltd. (antigo Pogust Goodhead) com atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Em decisão desta quinta-feira, o juiz da 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte rejeitou o pedido do escritório para derrubar a liminar concedida no ano passado e fixou multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 2,5 milhões, caso continue descumprindo a ordem de divulgar a decisão judicial aos clientes. A liminar, agora mantida, apontou indícios de ilegalidade em diversas cláusulas contratuais. Entre elas, a que impedia os clientes de aderirem a acordos de indenização firmados no Brasil, a que obrigava os atingidos a resolverem eventuais disputas exclusivamente em Londres, por arbitragem e sob a legislação inglesa, além de restringir a rescisão dos contratos e cobrar honorários até mesmo sobre indenizações obtidas por programas brasileiros. Na decisão, a Justiça também afirmou haver indícios de publicidade abusiva por parte do PGMBM Ltd, que divulgou campanhas que desestimulavam a adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID) sem apresentar informações completas, transmitindo a impressão de que a ação coletiva movida na Inglaterra seria sempre mais vantajosa para os atingidos. Ao manter a liminar, o juiz afirmou que a conduta da banca "parece violar a boa-fé processual e a dignidade da Justiça". A decisão ainda determina a abertura de procedimento para apurar eventual ato atentatório à dignidade da Justiça. O magistrado também autorizou o ingresso de BHP e Vale como assistentes dos autores da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, Ministérios Públicos estaduais e Defensorias Públicas. No último dia 18, a Justiça de Minas Gerais concedeu liminar determinando que o PGMBM Ltd. cesse imediatamente o uso da marca "Pogust Goodhead" em todo o território nacional. Foi reconhecida a titularidade da marca pela Pogo Gestões e Serviços Corporativos Ltda., detentora do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e destacado o risco de confusão ao público decorrente da utilização da marca por terceiros.