Credores da Lojas Americanas buscam ressarcimento e responsabilização dos acionistas da 3G Capital por práticas ilegais. A empresa enfrenta recuperação judicial após fraude contábil que beneficiou grandes investidores. Advogado Paulo Carnaúba defende que, se comprovada a fraude, a dívida deve ser paga integralmente. A CVM investiga insider trading e manipulação de mercado. Uma debênture de R$ 216 milhões foi paga antes do pedido de recuperação, gerando questionamentos sobre tratamento desigual entre credores.Credores lesados pelo rombo e pela recuperação judicial da Lojas Americanas buscaram, ao longo dos últimos anos, ressarcimento e o reconhecimento do vínculo dos acionistas de referência (ligados à gestora 3G Capital) a práticas ilegais, em diferentes esferas do Judiciário e na arbitragem. Os argumentos são variados, mas todos veem benefícios aos grandes investidores, em detrimento dos pequenos, bem como de fornecedores. PUBLICIDADEProcurados, os sócios da 3G não responderam a pedido de entrevista. A Americanas disse, em nota, não ter sido alvo da operação deflagrada nesta quinta-feira, 25, e que continua como maior interessada no esclarecimento dos fatos.A estratégia de buscar a responsabilização dos acionistas de referência impacta diretamente os termos aceitos pelos credores na recuperação judicial da Americanas. Advogado especialista em fraudes corporativas, Paulo Carnaúba diz que, se ficar provado que o controlador deu causa à insolvência (por fraude ou má gestão), a regra deveria ser o pagamento integral (de 100%) da dívida ou o parcelamento com taxas de juros de mercado. PublicidadeLojas Americanas: fraudes variadas / Foto: Tiago Queiroz/EstadãoNo plano acordado, os credores tiveram descontos nos valores a receber, entre 70% e 80%, para quem escolhesse receber em parcela única até 2043. Isso porque, quando a fraude é cometida por executivos, há espaço para o perdão da dívida.Além de evitar o pagamento maior a todos os credores, Carnaúba afirma que os controladores também foram beneficiados pela fraude no balanço. Como o buraco na contabilidade da empresa não era reconhecido no demonstrativo de resultados, eles não precisavam recapitalizá-la com recursos próprios. “A partir do momento em que a empresa é apresentada como financeiramente saudável, pressupõe-se que os sócios não precisam colocar dinheiro, o que os beneficia”, diz ele.Além da fraude contábil, que estava sendo atribuída exclusivamente aos executivos da rede varejista, os advogados dos credores viram também estelionato financeiro, crimes contra o mercado de capitais e falimentares.PublicidadeCarnaúba afirma ainda que a Lei de Falências determina que uma empresa que comete fraude não tem direito à recuperação judicial. Por conta disso, o processo deveria ser convertido em falência por ato falimentar. “Não é possível que uma empresa que agiu de má-fé com o mercado tenha qualquer tipo de benefício em lei ou decisão judicial a seu favor, porque isso vai beneficiar direta ou indiretamente seus acionistas controladores”, diz ele, que representa credores junto à Justiça do Rio de Janeiro.Leia tambémBeto Sicupira e filho de Jorge Lemann são alvo da PF em ação sobre fraude de R$ 54 bi da AmericanasVeja empresas e patrimônio da família Lemann e de Sicupira, acionistas de referência das AmericanasBeto Sicupira e filho de Jorge Lemann são alvo da PF em ação sobre fraude de R$ 54 bi da AmericanasNa linha dos crimes contra o mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já abriu processos sobre a venda de ações, por parte dos ex-diretores, antes do anúncio do rombo, o que caracterizaria insider trading (uso de informação privilegiada). Também manipulação de mercado, por conta de balanços fraudados, que permitiram à empresa continuar captando recursos no mercado, bem como a investidores da bolsa. “Uma fraude dessa magnitude, que perdurou por tantos anos, não pode ser explicada apenas pela atuação de alguns diretores”, afirma Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa. A entidade representa centenas de investidores minoritários em procedimentos arbitrais que buscam o reconhecimento da responsabilidade da companhia e de seus acionistas controladores pelos prejuízos sofridos após a compra de ações com base em demonstrações financeiras posteriormente reconhecidas como fraudulentas.Publicidade“Defendemos que os controladores também devem responder pelos deveres fiduciários inerentes ao poder de controle e pela supervisão da companhia.”Debênture de R$ 216 milhões foi paga de maneira antecipada, um dia antes do pedido de RJEm outra frente, Carnaúba pediu a abertura de uma investigação na CVM para que a autarquia se debruçasse sobre o tratamento desigual entre investidores. Isso porque houve um resgate antecipado de R$ 216 milhões em debêntures (títulos que representam dívidas da empresa) apenas um dia antes do pedido de recuperação judicial. Os credores dessas debêntures receberam o valor integral de suas dívidas, em detrimento dos demais, que tiveram descontos de 70% a 80%, para quem escolhesse receber em parcela única até 2043. Apesar das evidências, diz Carnaúba, o processo continua parado na CVM. Publicidade“Aparentemente, a Polícia Federal e a Justiça pegaram o fio da meada porque a fraude não foi o fim, mas o meio para esconder os verdadeiros beneficiários”, diz ele.
Credores tentaram vincular 3G à derrocada das Americanas em ações na Justiça
Por conta de balanços fraudados, controladores não tiveram de fazer aporte na rede, nem pagar 100% das dívidas aos investidores e fornecedores; procurados, sócios da 3G não responderam a pedido de entrevista












