Muitos empresários optam automaticamente pelo Simples Nacional, principalmente para reduzir burocracias e simplificar o pagamento de tributos.

A reforma tributária não acabou com Simples, mas trouxe impactos relevantes para os contribuintes enquadrados nesse regime.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de escolha sobre a forma de recolhimento dos novos tributos (IBS/CBS). As empresas poderão optar pela modalidade de recolhimento "por dentro", incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou "por fora", com apuração separada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

No modelo "por dentro", a empresa não gera créditos relevantes de IBS e CBS para seus clientes e isso pode reduzir sua atratividade como fornecedora, especialmente para empresas de regimes como lucro presumido ou lucro real, que tendem a priorizar parceiros que permitam maior aproveitamento de créditos tributários. Além disso, as empresas desse modelo podem enfrentar desvantagens competitivas em relação a concorrentes que adotem o recolhimento "por fora".

No entanto, a opção pelo modelo de recolhimento "por fora", visando apenas a possibilidade de gerar créditos, não pode ser uma decisão corriqueira, e sim calculada, já que a alíquota estimada da reforma gira em torno de 27%.