Com a retomada das ações, as empresas voltam a produzir prova e a sofrer execução provisória antes de o Supremo definir o juízo competente e a quem cabe provar a fraude Em decisão monocrática de 18 de junho de 2026, no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), o ministro Gilmar Mendes levantou a suspensão nacional que vigorava desde abril de 2025 e paralisava os processos sobre a licitude de contratar trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomos, a chamada pejotização. Como consequência, essas ações voltaram a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. A suspensão só incidirá quando o processo chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, à espera da tese final do Supremo.
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