Decano entendeu que suspensão dos processos, determinada em abril do ano passado, gerou "significativo represamento" nos casos que ainda estavam sob instrução ou pendentes de julgamento 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes — Foto: Sergio Lima/AFP RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 18/06/2026 - 16:26 Gilmar Mendes libera análise de processos sobre "pejotização" na Justiça do Trabalho Gilmar Mendes, do STF, decidiu liberar a análise de processos trabalhistas sobre "pejotização" nas instâncias inferiores. A suspensão, em vigor desde abril do ano passado, gerou um "significativo represamento" nos casos pendentes. Agora, ações podem ser julgadas por juízes de primeiro grau e Tribunais Regionais do Trabalho, até que o STF defina a questão da contratação de trabalhadores via empresas constituídas. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta quarta-feira a tramitação dos processos sobre a "pejotização" em primeiro e em segundo grau. As ações estavam suspensas desde abril do ano passado, até que a Corte máxima se manifestasse sobre o tema. No entanto, o decano entendeu que a suspensão geral dos processos gerou um "significativo represamento" nos casos que ainda estavam sob instrução ou pendentes de julgamento. Assim, a liberação vale apenas para as instâncias inferiores, para permitir que as ações sejam devidamente instruídas e julgadas pelos juízes de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. A suspensão volta a valer após o julgamento dos casos em segundo grau. A partir desta fase, os casos seguirão parados até o julgamento do STF sobre a "pejotização". "Mostra-se recomendável permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, possibilitando a completa instrução processual e o julgamento das controvérsias pelas instâncias ordinárias. Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro em despacho assinado nesta quinta. A determinação tem validade até que o STF discuta a "pejotização" - se é válida a contratação de trabalhador por meio de empresa constituída para a prestação de serviços. O julgamento, q ainda não tem data para acontecer, vai tratar também da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve apresentar as provas nos casos específicos, se o trabalhador ou o contratante. O caso específico que gerou o debate envolve um recurso contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre uma seguradora e um corretor, que trabalhava a partir de um contrato de prestação de serviços.
Gilmar Mendes, do STF, libera análise de processos trabalhistas sobre 'pejotização' na primeira instância
Decano entendeu que suspensão dos processos, determinada em abril do ano passado, gerou "significativo represamento" nos casos que ainda estavam sob instrução ou pendentes de julgamento









