O governo autorizou o uso das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, no Estado de Roraima. O pleito está marcado para o dia 21 de junho de 2026. A autorização consta de decreto publicado nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o Estado de Roraima deveria realizar eleições diretas para a escolha do governador para um mandato-tampão. O pleito suplementar ocorrerá porque houve vacância no cargo, em razão da cassação do atual governador, Edilson Damião (União Brasil), vice que assumiu o posto após a renúncia do titular, Antonio Denarium (Republicanos). O presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Soldado Sampaio (Reúblicanos), assumiu o governo interinamente até o resultado da eleição do mandato-tampão. Ele vai concorrer e está entre os favoritos, especialmente porque o candidato bolsonarista,o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), enfrenta empecilhos judiciais para se manter no pleito. O Tribunal Regional do Estado (TRE-RR) havia flexibilizado a lei eleitoral para permitir que candidatos deixassem os cargos públicos até 24 horas após as convenções para concorrer ao mandato-tampão. Mas, no mês de maio, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a norma e mandou o TRE aplicar os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes da eleição. A decisão de Dino afetou a candidatura de Arthur Henrique, que renunciou ao cargo de prefeito em 2 de abril, ou seja, pouco mais de dois meses antes da eleição suplementar marcada para este domingo. O PL recorreu da decisão, mas ainda não obteve sucesso. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, negou, na terça-feira (16), o pedido para suspender a decisão. Ele afirmou que o recurso do partido não atendia aos requisitos legais e disse que a presidência da Corte não atua como instância revisora de decisões individuais dos ministros. A regra do TRE-RR, que permite prazo de desincompatibilização de 24 horas, também está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).