Há a expectativa de que a Segunda Turma do STF retome análise ainda nesta terça-feira, em sessão presencial; Nunes Marques deve dar voto decisivo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Gilmar Mendes em Sessão Plenária no STF — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 16/06/2026 - 09:30 Prisão de parentes de ex-banqueiro depende de decisão de Nunes Marques no STF O ministro Gilmar Mendes liberou para julgamento na Segunda Turma do STF as prisões de Henrique e Felipe Vorcaro, parentes do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Com votos favoráveis à prisão de André Mendonça e Luiz Fux, o ministro Nunes Marques será decisivo. As prisões temporárias podem ser convertidas em preventivas, devido a supostas práticas de ocultação patrimonial e envolvimento em esquema de propina. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O ministro Gilmar Mendes liberou para a pauta da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre as prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e do primo do banqueiro Daniel Vorcaro. Há a expectativa de que o julgamento seja retomado presencialmente já na sessão desta terça-feira, a partir das 14h. Com a tendência de que Gilmar vote para suspender as prisões, o voto do ministro Nunes Marques será decisivo para definir o destino dos parentes do dono do Banco Master. Os julgamentos foram suspensos após pedido de vista de Gilmar em 23 de maio. Já há dois votos pela prisão, dos ministros André Mendonça e Luiz Fux. Fux seguiu o relator, Mendonça, que defendeu a conversão as prisões temporárias em preventivas, sem data para terminar. Gilmar pediu mais tempo para analisar os casos e teria até 90 dias para apresentar os seus votos. Com o voto de Fux, os placares nos dois julgamentos, que acontecem de forma paralela, são de dois votos a zero pelas manutenções das prisões. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques. Dias Toffoli, que também faz parte da Segunda Turma, se declarou impedido e não participará dos julgamentos. Ao defender a prisão preventiva de Felipe Vorcaro, o ministro André Mendonça apontou, por exemplo, que o primo de Vorcaro adotou uma série de condutas para "dissimulação e ocultação patrimonial" até abril, mesmo após a abertura de uma série de fases ostensivas da Compliance Zero, inclusive as operações que prenderam o ex-dono do Master. O relator também citou a conduta de Felipe quando da abertura da segunda fase da Operação Compliance Zero, em 14 de janeiro. Segundo a Polícia Federal, o primo de Vorcaro fugiu de uma residência, em Trancoso (BA), minutos antes da chegada dos agentes da PF. Na ocasião, Felipe foi visto pelas câmeras de segurança saindo da casa em um carrinho de golfe. Outro ponto destacado por Mendonça para defender a preventiva de Felipe é a participação na operacionalização do pagamento de supostas propinas ao senador Ciro Nogueira (PP-PI). O ministro frisou que, segundo a PF, Felipe participou da transferência de 30% da empresa Green Investimentos, com um deságio de R$ 12 milhões, a uma empresa ligada à família do senador; e do pagamento de repasses mensais de R$ 300 mil a R$ 500 mil ao parlamentar. O ministro destacou a "participação ativa" de Felipe em operações relevantes do esquema de Vorcaro, "inclusive com repasses a núcleo político e movimentações de elevada monta". "As investigações identificaram a utilização de extensa rede de pessoas físicas e jurídicas, por meio das quais os mesmos sócios se repetiriam em diferentes estruturas societárias, revelando aparente mecanismo voltado à ocultação da origem, natureza e titularidade de bens e recursos financeiros", frisou o ministro. Já com relação a Henrique Vorcaro, a Polícia Federal apontou que o pai do ex-banqueiro foi usado para suposta ocultação de recursos bilionários em meio às investigações. Em seu voto, André Mendonça diz que sua permanência na prisão serve para evitar “a destruição ou alteração de provas; a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa; a permanência de intimidações e práticas violentas, a ocultação de ativos e documentos empresariais; bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada”.