Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público da Comarca de Campinas do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceram, nesta segunda-feira 15, o direito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) de criar cotas para pessoas trans.

A ação popular foi movida pelo vereador de São Paulo Rubinho Nunes (União) contra decisão do Conselho Universitário da Unicamp que aprovou, em abril do ano passado, reserva de vagas em cursos de graduação para pessoas que se autodeclaram trans, travestis ou não-binárias.

O autor da ação alegou a reserva viola o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, e que não há previsão legal para a reserva das vagas a pessoas trans. Disse ainda que a Carta Magna prevê, em seu artigo 208, que o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística” deve seguir “a capacidade de cada um”.

Segundo a Unicamp, a aprovação da proposta “foi precedida de estudos técnicos que avaliaram levantamentos estatísticos, pesquisas acadêmicas e experiências institucionais nacionais”. A autarquia disse ainda não haver “ônus à ampla concorrência”, uma vez que as vagas destinadas ao público trans “são majoritariamente adicionais ou oriundas de vagas ociosas”.