A Justiça de São Paulo rejeitou ação movida pelo vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil) que pedia a proibição da reserva de vagas para pessoas que se autodeclaram trans, travestis ou não binárias na Unicamp.
A cota foi aprovada pelo Conselho Univesitário da Unicamp em abril do ano passado. Por meio de uma ação popular, o vereador disse que a medida era ilegal e imoral por, segundo ele, dificultar ainda mais o amplo acesso de "pessoas comuns" no ensino universitário.
"Em patente afronta à garantia constitucional da igualdade, os apoiadores da medida ilegal comemoraram a nova política de cotas com seu dialeto peculiar, dizendo que a Universidade Estadual de Campinas teria ‘transacionado’", disse, na ação.
De acordo com o vereador, a cota é inconstitucional, pois contraria o artigo 208, inciso V que prevê que "o Estado garantirá acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
A Unicamp se defendeu no processo afirmando que as ações afirmativas "são políticas públicas especiais voltadas ao combate das discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero" com o objetivo de "promover a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, à saúde, ao emprego, a bens materiais, entre outros".








