0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O navio-plataforma opera no pré-sal da Bacia de Santos — Foto: Agência Petrobrás O TRF-2 começa a julgar no próximo dia 23, em sessão virtual, o mérito de um recurso da Petrobras para suspender uma liminar que, na prática, paralisava o licenciamento ambiental para a etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos, que prevê a instalação de dez plataformas e a perfuração de 132 poços. A Justiça Federal em Angra dos Reis havia atendido em março um pedido do MPF para impedir a estatal de avançar com o empreendimento. Mas em julgamento prévio de questão de ordem, o tribunal concedeu efeito suspensivo ao recurso da estatal e interrompeu os efeitos da decisão de primeiro grau. A controvérsia envolve a validade da Licença Prévia expedida pelo Ibama e a alegação do MPF de que o licenciamento teria desrespeitado o direito de consulta prévia a comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais da região de Angra dos Reis e Paraty, conforme previsto em Convenção da OIT. Ao analisar o pedido da Petrobras, o colegiado destacou que o licenciamento contou com acompanhamento técnico do Ibama, audiências públicas e participação social. Segundo o acórdão, o órgão ambiental concluiu que os projetos socioambientais condicionantes seriam suficientes para caracterizar territórios tradicionais e monitorar eventuais impactos do empreendimento. A Turma também registrou que, conforme informações disponíveis, as plataformas da Etapa 4 do pré-sal estão localizadas a cerca de 178 quilômetros da costa do Rio de Janeiro e de São Paulo, o que levou o corpo técnico do Ibama a concluir pela inexistência de impactos diretos em terras indígenas e quilombolas. Outro ponto ressaltado pelo relator, o desembargador Ricardo Perlingeiro, foi a natureza da Licença Prévia, considerada um ato preparatório que apenas avalia a viabilidade ambiental do projeto, sem autorizar imediatamente obras ou instalações. Para o colegiado, não ficaram demonstrados vícios no procedimento de licenciamento nem prejuízos concretos às comunidades tradicionais que justificassem a suspensão imediata da licença. A decisão observou ainda precedentes do próprio TRF2, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a ausência de consulta prévia não invalida automaticamente o licenciamento ambiental, sendo necessária a demonstração de impactos diretos e efetivos sobre as comunidades potencialmente afetadas.
TRF-2 julga recurso da Petrobras contra decisão que suspendia licenciamento da etapa 4 do pré-sal
TRF-2 julga recurso da Petrobras contra decisão que suspendia licenciamento da etapa 4 do pré-sal











