Royalties não são privilégio nem bônus financeiro, mas contrapartida destinada a mitigar impactos e riscos da cadeia do petróleo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Plataforma de petróleo ancorada para manutenção no Gragoatá, em Niterói — Foto: Antonio Scorza/Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 29/06/2026 - 21:26 STF Retoma Julgamento da Redistribuição dos Royalties do Petróleo O STF retomou o julgamento sobre a redistribuição dos royalties do petróleo, com o voto da ministra Cármen Lúcia destacando a compensação aos estados produtores pelos impactos da exploração. Reafirmando o pacto federativo, os royalties são vistos como contrapartida, não privilégio financeiro. A decisão impacta estados como Espírito Santo e Rio de Janeiro, que enfrentam riscos ambientais e limitações tributárias. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O voto da ministra Cármen Lúcia, no reinício do julgamento das ações que discutem a redistribuição dos royalties do petróleo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa mais que uma posição jurídica sobre receitas públicas. É uma reafirmação dos fundamentos constitucionais do pacto federativo brasileiro. Depois de 13 anos de suspensão da Lei 12.734/2012, por decisão liminar da própria relatora, o Supremo retomou o julgamento de uma das mais relevantes controvérsias federativas das últimas décadas. O primeiro voto apresentado pela Corte reafirma o que estados produtores, como Espírito Santo e Rio de Janeiro, vêm sustentando desde o início: os royalties têm natureza compensatória, estão diretamente vinculados aos impactos da exploração petrolífera e não podem ser transformados em instrumento genérico de redistribuição de receitas entre entes federativos. A ministra Cármen Lúcia foi precisa ao destacar que a Constituição já definiu os titulares do direito à participação ou à compensação financeira decorrente da exploração de petróleo e gás natural. Em 2013, quando subscrevi a petição inicial da ADI 4.916 na condição de procurador-geral do Espírito Santo, sustentei este entendimento: os royalties não constituem privilégio dos estados produtores nem bônus financeiro, mas uma contraprestação constitucional destinada a mitigar os impactos e riscos decorrentes da infraestrutura da cadeia do petróleo instalada em seus territórios. A exploração petrolífera não gera apenas riqueza. Produz riscos ambientais permanentes, pressão sobre a infraestrutura, demanda adicional por serviços públicos, alterações econômicas regionais e investimentos contínuos em logística, segurança e estrutura urbana. A ministra reconheceu essa realidade. Outro aspecto relevante do voto foi o reconhecimento do equilíbrio federativo construído pela própria Constituição. Os estados produtores de petróleo renunciam à arrecadação de ICMS, uma vez que o imposto incidente sobre combustíveis derivados do petróleo é recolhido no destino. Os royalties, portanto, também funcionam como mecanismo compensatório dessa limitação tributária imposta aos entes produtores. A ministra enfrentou com clareza outro ponto central da controvérsia: a segurança jurídica. Em 2013, destaquei que o novo sistema de pagamento de royalties, à época recém-aprovado no Congresso, rompia com contratos em curso, gerando instabilidade institucional e antecipando o cenário que agora se confirma na visão da relatora. Subverter as regras vigentes de forma retroativa e abrupta estrangularia o planejamento orçamentário e puniria estados como Espírito Santo e Rio de Janeiro por sua responsabilidade fiscal, gerando uma insegurança jurídica capaz de afastar investimentos futuros no próprio desenvolvimento do setor energético. É legítimo discutir mecanismos de desenvolvimento regional e redução das desigualdades entre os entes federativos. O próprio texto constitucional consagra esse objetivo. Tal discussão, contudo, não pode ocorrer à custa da descaracterização de institutos jurídicos claramente definidos pela Constituição. O voto da ministra Cármen Lúcia demonstra precisamente isso. Cabe ao Congresso Nacional regulamentar a matéria dentro dos limites constitucionais estabelecidos pelo pacto federativo. O julgamento será retomado depois de pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda assim, o voto da relatora já representa um marco importante na reafirmação de princípios constitucionais essenciais: segurança jurídica, equilíbrio federativo e respeito à natureza compensatória dos royalties do petróleo. Mais uma vez, o que está em debate no Supremo não é apenas uma disputa financeira entre estados, mas a própria coerência do modelo federativo brasileiro. *Rodrigo Júdice, advogado e procurador do Espírito Santo, foi procurador-geral do estado