O Supremo Tribunal Federal deve iniciar nesta quarta-feira 6 o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que fixou novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre os entes da Federação.
A relatora da ação é Cármen Lúcia. Em 2013, quando o caso chegou à Corte, a ministra suspendeu os efeitos da Lei dos Royalties até nova determinação.
As normas modificadas reduziram os percentuais destinados aos entes produtores e à União para repassá-los a estados e municípios não produtores, por meio de fundos especiais.
Os governadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo protocolaram a ação no STF em 2013 em busca da declaração de inconstitucionalidade das novas regras. Argumentam que as mudanças violam o direito constitucional de participação nos resultados da exploração garantido especificamente aos entes que sofrem os impactos da atividade.
Além disso, afirmam que a nova sistemática de distribuição favoreceu entes não produtores em detrimento dos produtores e da União, o que contrariaria o princípio constitucional da isonomia.






