Para magistrada, cabia ao autor da ação o ônus da prova e não foi averiguada subordinação A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego entre um homem e a oficina mecânica do próprio pai. Para a juíza Júnia Márcia Marra Turra, da Vara do Trabalho de Araçuaí (MG), a prestação de serviços ocorreu de forma esporádica e sem a presença dos pressupostos legais para a caracterização da relação de emprego.
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