Local administrado pela empresa gerava expectativa de segurança, segundo juiz Uma rede de farmácias foi condenada pela Justiça trabalhista de São Paulo a indenizar um funcionário pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento disponibilizado pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a empresa assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos(as) empregados(as). Cabe recurso.
Mais recente
Próxima
Moradora será indenizada após sofrer queimadura por água contaminada em condomínio
Conheça o Valor One Acompanhe os mercados com nossas ferramentas









