Local administrado pela empresa gerava expectativa de segurança, segundo juiz Uma rede de farmácias foi condenada pela Justiça trabalhista de São Paulo a indenizar um funcionário pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento disponibilizado pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a empresa assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos(as) empregados(as). Cabe recurso.

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