A Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) representa um marco ao estabelecer o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Criada para humanizar o atendimento policial e judicial, tem como objetivo central evitar a revitimização (o processo traumático em que a vítima é obrigada a repetir o relato da violência diversas vezes em ambientes inadequados). Ao completar nove anos, sua implementação revela avanços na resposta do Estado, mas também desafios para a plena vigência.

A finalidade geral desta norma é garantir a proteção integral, reduzir danos e assegurar que o processo de responsabilização não agrave o sofrimento da vítima, obtendo as provas necessárias para quebrar o ciclo de impunidade. Para isso, a lei estabelece estratégias centrais, como a criação de mecanismos de coordenação entre todas as organizações que atuam na prevenção e no atendimento, incluindo unidades policiais e instituições do Sistema de Justiça. Essa atuação integrada pressupõe a construção de fluxos e protocolos unificados, distinguindo os dois momentos da escuta: a especializada e o depoimento especial, procedimentos que, juntos, compõem o conceito de Escuta Protegida.Embora a lei preveja atuação articulada, o país ainda carece de procedimentos operacionais padrão para orientar investigações. Com pouco mais de 180 unidades policiais especializadas em infância e juventude, a maioria dos crimes é investigada por delegacias comuns, cujos profissionais muitas vezes não possuem formação para interagir com vítimas precoces. Na maioria dos municípios brasileiros, faltam infraestrutura e protocolos nos Institutos de Medicina Legal, e a previsão de coleta de vestígios pelo SUS ainda não se tornou realidade.