VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)
Crianças e adolescentes foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro criou um sistema próprio de responsabilização para adolescentes autores de atos infracionais, estabelecendo medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e regulamentadas pelo Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Acima de tudo, a maioridade penal aos 18 anos constitui cláusula pétrea da Constituição, que sequer pode ser objeto de discussão.
Ao contrário do que muitas vezes se faz crer à sociedade, adolescentes são, sim, responsabilizados por suas condutas, inclusive com privação de liberdade (internação). Não há impunidade. O que há é sanção diferenciada, considerando que essa população ainda está em fase de amadurecimento. O debate sobre a maioridade penal, portanto, não deve ser conduzido pela falsa premissa de ausência de responsabilização, mas sim pela necessidade de buscar respostas eficazes para proteger a sociedade e reduzir a violência.
Violência que, de acordo com os dados disponíveis, não inclui os adolescentes entre os principais responsáveis. O percentual de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas é ínfimo, se comparado com o de adultos presos —em torno de 2%. Segundo o Sinase 2024, nesses 2%, o que mais leva adolescentes a restrição e privação de liberdade são roubo (31,7%) e tráfico de drogas (27%). Os homicídios registram apenas 12,6%, cerca 0,2% de toda a criminalidade.






