O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enfim adotou uma providência bastante óbvia para aumentar a transparência no Judiciário: trata-se da criação do contracheque único para magistrados, cujo objetivo é padronizar rubricas e vedar folhas de pagamento paralelas.

Por trás dessa resolução, aprovada de forma unânime no fim de maio, está a necessidade de centralizar em um mesmo documento diversas remunerações que hoje têm aparecido dispersas, como diárias, ajuda de custo, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes.

Por incrível que pareça, essa dispersão não decorre de simples barafunda administrativa. Ela é proposital: tribunais lançam mão desse expediente a fim de disfarçar a petulância com que ignoram o teto constitucional. Somadas, essas verbas com frequência ultrapassam o máximo que deveriam respeitar, de R$ 46.366.

Daí por que o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, criticou "a prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares" e afirmou que a nova resolução "é exigência imperiosa para o cumprimento" do limite inscrito no texto da Constituição.

Está coberto de razão. Não é de hoje que juízes e promotores, que deveriam ser os primeiros a observar a lei, julgam-se no direito de desrespeitar o ditame da Carta Magna, como se coubesse a eles decidir de que maneira despender o dinheiro do contribuinte.