A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia, com uma solução intermediária para a tarifação. A aprovação aconteceu logo após o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciar a assinatura da portaria com as diretrizes para o primeiro leilão voltado à contratação de baterias, que deve ocorrer em dezembro. A maioria do colegiado da agência acompanhou proposta do diretor Willamy Frota, que apresentou voto vista, que traz tratamento diferenciado para a tarifação, de acordo com o sistema de armazenamento. Em agosto de 2025, o então diretor substituto Daniel Danna, relator do processo, apresentou voto que previa o pagamento de tarifa pelo sistema de armazenamento autônomo ao carregar a bateria com energia e no momento de injeção dessa energia na rede, em modelo de "dupla cobrança" pelo uso da rede. O voto, contudo, foi declarado sem fundamento. Em março deste ano, quando o tema voltou à pauta, o diretor Fernando Mosna, que havia pedido vista, propôs que o sistema de armazenamento autônomo deve arcar unicamente com tarifas próprias de geração, ao injetar a energia na rede, uma vez que não devem ser enquadradas como um consumidor final, já que não utiliza energia em proveito próprio. O modelo aprovado nesta terça-feira (2) prevê uma solução intermediária. Os sistemas de armazenamento autônomos, controlados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pagarão os custos de rede como geradores, ou seja, apenas quando injetarem energia na rede, evitando a dupla tarifação. Já para os Sistemas de Armazenamento de Energia com operação livre, o diretor propôs manutenção das regras atuais de contratação e pagamento pelo uso da rede, ou seja, pagarão tanto na injeção de energia no sistema quanto no carregamento da bateria. De acordo com o voto-vista aprovado pela maioria do colegiado, no caso dos sistemas que aceitarem ser totalmente despachados pelo ONS, o Operador definirá integralmente quando carregar e descarregar as baterias e o armazenamento vai operar de forma alinhada às necessidades do sistema. Desse modo, o encargo de uso a ser pago por esses agentes será formado apenas sobre a parcela de geração, sendo este o sinal econômico para a localização dos empreendimentos. Com efeito, as tarifas de transmissão serão calculadas considerando tal situação contratual, sem comprometer a arrecadação das concessionárias de transmissão. Em nota, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) afirmou que a aprovação do marco regulatório "consolida a segurança jurídica necessária para o setor" e apoia o primeiro leilão de baterias. "Com a regulação, os investimentos no setor podem acelerar, permitindo que os sistemas de armazenamento operem de forma autônoma ou combinada com fontes renováveis." "A entidade ainda reafirma o papel estratégico dos sistemas de armazenamento por baterias na matriz energética nacional, cuja elevada confiabilidade e resposta em milissegundo são fundamentais para atuar como amortecedores precisos frente à intermitência das fontes solar e eólica e sendo determinante para a estabilidade do sistema elétrico", informou a entidade.
Aneel aprova regras para sistemas de armazenamento de energia
Aprovação ocorre após o Ministério de Minas e Energia anunciar a assinatura da portaria com as diretrizes para o primeiro leilão voltado à contratação de baterias










