Apelação indica ainda mudança de versão de uma testemunha do religioso que mora de favor numa casa cedida pela igreja Paulo Roberto Silva e Souza, o Padrinho Paulo Roberto, fundador e dirigente da igreja Santo Daime Céu do Mar — Foto: Reprodução/Youtube RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 01/06/2026 - 17:49 MP do Rio recorre contra absolvição de líder do Santo Daime acusado de abusos O Ministério Público do Rio recorreu contra a absolvição de Paulo Roberto Silva e Souza, líder do Santo Daime, acusado de abuso sexual e psicológico. O recurso destaca contradições em depoimentos, inclusive de uma testemunha que mora em uma casa cedida pela igreja. Paulo Roberto é acusado de manipular seguidoras sob pretexto de "terapia espiritual", envolvendo drogas ilícitas e abuso de confiança. O caso aguarda julgamento no TJ-RJ. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Ministério Público do Rio apresentou recurso à decisão da Justiça de absolver Paulo Roberto Silva e Souza, líder de Santo Daime e fundador da Igreja Céu do Mar, de São Conrado, acusado pelos crimes de violação sexual e abuso psicológico por sua ex-assistente, Jessica Nascimento de Sousa. Num documento de 17 páginas enviado pela promotora Flávia Abido Alves ao TJ, ao qual O GLOBO teve acesso, o MP rebate a tese de “romance consensual extraconjugal”, destaca trechos de depoimentos em juízo em que o líder religioso admite saber da devoção da seguidora e questiona versões contraditórias apresentadas por uma testemunha de defesa que mora numa casa cedida pela igreja do acusado. Outro depoimento esmiuçado pelo MP foi o da "terapia espiritual". AO GLOBO, mulheres relataram que Paulo Roberto prometia curá-las e fazia investidas que correspondiam a desvios das condutas espirituais. Uma das vítimas, a americana Maria del Castilho, chegou a recorrer a um conselho de Toronto, no Canadá, para falar sobre a terapia a que Paulo Roberto se referiu. Ela conta que teve "costas e quadris acariciados" e que o líder perguntou "se ela queria mais". Meses depois, ela recebeu um e-mail do acusado pedindo desculpas e citando "sombras" que o perseguiam. No recurso, o MP retoma o depoimento de Paulo Roberto em juízo e indica que ele amenizou em palavras como os atos se davam: — Em seu interrogatório judicial, o apelado confirmou a prática, embora tenha tentado amenizá-lo com malabarismos semânticos, chamando-o de “vivência” em vez de “terapia”, e alegando que os toques nos seios teriam sido “de raspão”. Mais grave ainda, confessou que, ao realizar essa investida física, tinha plena consciência do "absoluto respeito e devoção" que a vítima nutria por ele, usando o pretexto para burlar a vigilância moral da ofendida — escreveu Flávia Abido Alves em trechos a que O GLOBO teve acesso. O recurso de apelação detalha o que classifica como um método científico e místico que teria levado Jéssica a se submeter ao líder religioso e seu então chefe. De acordo com a Promotoria junto à 11ª Vara Criminal da Capital, o réu teria manipulado a vulnerabilidade psíquica, o vínculo de trabalho e o temor religioso da fidelidade para obter vantagem sexual contínua, configurando os crimes de violação sexual mediante fraude e violência psicológica contra a mulher. No documento, a promotoria também destacou o contraditório na fala de uma testemunha de Paulo Roberto que vive de favor numa casa cedida pela igreja do líder religioso. O MP frisa a mudança de versão nos depoimentos da mulher e indica que pode haver dependência do acusado e cooptação. O recurso criminal agora aguarda a intimação formal dos advogados de defesa do religioso para a apresentação das contrarrazões e, após o cumprimento dessa etapa processual na primeira instância, o caso será remetido ao TJ-RJ. Numa de suas Câmaras Criminais, irá para o julgamento definitivo do mérito por um colegiado de desembargadores. Ponto a ponto da contestação Considerado por alguns seguidores um “padrinho rígido e severo”, Paulo Roberto despertava fascínio e devoção por acolher e aconselhar quem apresentava angústias ou outras dificuldades. O psicólogo de formação é natural da capital do Rio de Janeiro e, desde a juventude, foi elaborando um método próprio. No Daime, ao longo das últimas décadas, cativou fiéis do Brasil e do mundo, entre homens e mulheres em busca de sua “bênção”. O respeito e reconhecimento internacional que obteve à frente da irmandade deve-se também à sua participação ativa na legalização da bebida Ayahuasca e no uso do chá para cerimônias religiosas no Brasil. Fora do Brasil, Paulo Roberto se tornou um “multiplicador de igrejas” levando a doutrina e seus hinos para os Estados Unidos, destino visitado com frequência pelo daimista, além de Canadá e México. Costuma dizer nas sessões que Japão e Oriente Médio também têm adeptos da doutrina. Segundo as investigações, Jéssica Sousa ingressou na Igreja Céu do Mar, de São Conrado, em meados de 2015, em busca de amparo para um quadro de depressão. A igreja é a primeira vertente urbana do Santo Daime; o primeiro templo foi criado na Amazônia. Nos primeiros anos como frequentadora da igreja do Rio, Jéssica não era próxima de Paulo Roberto, a quem enxergava como uma “figura sagrada” e a quem devia obediência espiritual. O cenário mudou a partir de abril de 2020, quando ela passou a atuar como sua secretária, acumulando uma dupla relação de subordinação trabalhista e religiosa. A acusação aponta que o início das condutas abusivas ocorreu em 13 de abril de 2022. Valendo-se de informações íntimas fornecidas pela vítima em um momento de desabafo, um deles o de ter sofrido um abuso sexual na infância, aos 11 anos de idade, o religioso teria proposto uma suposta “terapia bioenergética” para “desbloquear traumas”. Em seu depoimento à Justiça, transcrito no recurso, Jéssica narrou o conflito interno provocado pelo ataque inicial ocorrido no escritório do acusado, relatando que, naquela hora, queria muito que funcionasse porque seria muito ruim desconfiar dele, pensando que a situação acabaria logo e que ela não deixaria acontecer de novo, mas admitiu ter errado e pedido para parar quando o acusado chegou ao seu seio. Conforme aponta o MPRJ, a paralisia e a falta de uma evidência física energética, elementos usados ​​pela sentença de primeira instância para fundamentar a absolvição, resultaram precisamente do "temor reverencial" e do pavor de desestabilizar a comunidade religiosa que centralizava sua vida social e econômica. Um dos pontos centrais sustentados pela promotoria para determinar a reforma da decisão judicial diz respeito também ao uso de drogas ​​e substâncias alucinógenas sem qualquer relação com os rituais tradicionais do Santo Daime. A acusação afirma que Paulo Roberto fornecia e administrava drogas ilícitas como LSD, referidas pelas partes como “Lucy”, e “Pérola”, um extrato altamente concentrado de maconha por cerca de 97% de THC. As substâncias psicoativas eram apresentadas à vítima como “expansores de consciência” terapêuticos necessários para que o processo de cura espiritual avançasse. O Ministério Público destaca que a dopagem física serviu para mitigar a resistência psicológica da vítima e facilitar os abusos, que se estenderam de maio de 2022 a julho de 2023. Em relatos telefônicos acautelados no processo e transcritas nas razões do recurso, Jéssica confronta o réu sobre a suposta terapia, afirmando que aquele dia era para se curar de um trauma. Em seguida, diz que ficou mais traumatizada. Em seguida, Paulo Roberto respondeu que descobriu "bloqueios" e por isso propôs uma "vivência"para que aquilo viesse à tona e pudesse ser trabalhado. O Ministério Público sustenta que os consentimentos recebidos nesse intervalo apontam fraude, uma vez que o réu transformou o medo natural do abuso em "falhas espirituais" ou "ataques de forças ocultas" dos quais a própria vítima deveria se desculpar. O documento do MPRJ também rebate as alegações da defesa sobre cartas e anotações afetivas localizadas no diário da secretária. A promotora sustenta que o comportamento reflete as características psicoterapêuticas conhecidas como Trauma-Coerced Attachment (Vínculo por Coerção Traumática). Segundo a literatura pericial acima, diante dos abusos cíclicos perpetrados por figuras de extrema autoridade e das quais dependem de sua sobrevivência financeira e espiritual, a mente da vítima adere temporariamente a idealizações utópicas projetadas pelo agressor como um mecanismo inconsciente de defesa. Testemunhas da própria defesa arroladas no processo criminal, incluindo membros de destaque da congregação daimista, confirmaram em justiça que os trabalhos tradicionais de cura e os rituais da doutrina não envolvem, sob hipótese alguma, toques físicos em áreas íntimas, massagens bioenergéticas ou o uso de substâncias sintéticas externas. Para demonstrar que o caso examinado não constitui um episódio isolado, mas reflete um comportamento predatório sequencial, o recurso do Ministério Público transcreve depoimentos judiciais de outras duas mulheres que relatam dinâmicas de abordagens identificadas ocorridas em décadas anteriores. Na sentença, a juíza Renata Travassos considerou os depoimentos das outras mulheres “juridicamente irrelevantes” para este processo. Uma das testemunhas foi Isabela Maria Augusto de Lima, uma das cofundadoras da igreja no Rio de Janeiro. A promotoria frisou que ela declarou sob o crivo do contraditório ter sido alvo da exata mesma estratégia quarenta anos antes, descoberta em que o réu a encontrou para o seu apartamento sob o pretexto de realizar um "descarrego espiritual" e "realinhamento de energias", vindo a tatear seus ombros, seios e genitália. O segundo relato resgatado é de 2008, vindo da testemunha norte-americana Maria Del Castilho, que despesas psicológicas, tentativa de isolamento e o mesmo pretexto de tratamentos bioenergéticos após tentar escapar do líder espiritual. Flávia Abido Alves, ao recuperar depoimentos das testemunhas em juízo e incluir até o de uma testemunha de defesa, classificou as práticas de Paulo Roberto como condutas de "predação sexual". — A instrução criminal não apenas esvaziou essa tese (de relacionamento consensual amoroso) como a implodiu por completo, revelando a total ausência de credibilidade da referida testemunha e escancarando um padrão de predação sexual serial perpetrado pelo recorrido há décadas — escreveu a promotora, num trecho a que O GLOBO teve acesso. Para a juíza Renata Travassos, os relatos surgiram com o intuito de corroborar a tese acusatória, mas não acrescentaram sobre a relação específica entre Jéssica e Paulo Roberto, que era o único objeto do julgamento. O líder daimista Paulo Roberto Silva e Souza e a ex-assistente Jessica Nascimento de Sousa — Foto: Montagem com fotos de Gabriel de Paiva e Julia Aguiar