Advogado afirma que promotor não teria atribuição para pedir a medida, contesta competência da juíza do caso Henry Borel e critica envio do aparelho para setor de inteligência do MPRJ 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Jairinho - Júri Caso Henry Borel - Sentença — Foto: BRUNNO DANTAS-TJRJ RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 06/07/2026 - 10:51 Defesa de Jairinho pede anulação de quebra de sigilo celular A defesa de Jairinho, condenado pela morte de Henry Borel, solicitou a anulação da quebra de sigilo do celular apreendido em sua cela, alegando ilegalidade na autorização do Ministério Público e na decisão judicial. O advogado Rodrigo Faucz questiona a competência do promotor e da juíza, além de criticar o envio do aparelho ao MP em vez do Instituto de Criminalística. A petição argumenta que a apreensão deveria seguir a Lei de Execução Penal e que não há prova de infração disciplinar. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A defesa de Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, condenado pela morte de Henry Borel, protocolou uma petição pedindo a anulação da decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo dos dados do celular apreendido na cela coletiva em que ele estava custodiado no Complexo de Gericinó. No documento que foi apresentado no domingo pelos advogados, a defesa sustenta que tanto o pedido formulado pelo Ministério Público ( MP-RJ) quanto a decisão judicial que autorizou a medida são ilegais e violam regras de competência previstas na legislação. Segundo o advogado Rodrigo Faucz, o aparelho foi apreendido após o julgamento do caso Henry Borel e não teria "qualquer relação com os fatos" que levaram à condenação de Jairinho pelo Tribunal do Júri. Por esse motivo, argumentam que o promotor responsável pelo pedido de quebra de sigilo não teria atribuição para atuar no caso, assim como a juíza que autorizou a medida não teria competência para decidir sobre o tema. — Causa estranheza a juíza permitir que o celular seja encaminhado ao Ministério Público e não ao Instituto de Criminalística, que, legalmente, é o órgão competente para realizar qualquer perícia no aparelho. O que será que eles querem fazer com o equipamento, entregando-o à própria acusação e não ao órgão oficial? — questionou o advogado Rodrigo Faucz. A defesa argumenta ainda que a apreensão do aparelho dentro da unidade prisional deve seguir o procedimento previsto na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo a petição, eventual infração disciplinar praticada por uma pessoa privada de liberdade deve ser inicialmente apurada pela administração penitenciária, mediante a instauração de procedimento administrativo próprio, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. "É, no mínimo, peculiar que, em vez da instauração do procedimento disciplinar previsto na Lei de Execução Penal, se pretenda utilizar estes autos, cujo objeto é absolutamente distinto e cujo julgamento já foi encerrado em primeiro grau, como instrumento investigatório para apuração de fatos supervenientes", afirma a defesa na petição apresentada ontem. Outro argumento apresentado é que não há, até o momento, qualquer reconhecimento formal de que Jairinho tenha cometido infração disciplinar. Segundo os advogados, existe apenas o registro da apreensão de um telefone celular em uma cela coletiva, circunstância que, por si só, não permitiria presumir a propriedade do aparelho, sua utilização pelo acusado ou a prática de qualquer ilícito. A defesa também contesta a fundamentação utilizada pelo Ministério Público para justificar a quebra de sigilo. De acordo com a petição, o pedido não teria elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida, só que a análise do aparelho "poderá revelar" informações úteis à persecução penal.