O Conselho Superior da Magistratura pediu mais elementos à Ordem dos Advogados sobre uma participação encaminhada por aquela instituição aonde chegou uma queixa contra o juiz Carlos Alexandre. Ficou, por isso, em suspenso a decisão sobre se há ou não motivos para abrir um novo processo disciplinar ao magistrado, que viu no passado, pelo menos duas vezes, o órgão de supervisão dos juízes arquivar outras participações.A SIC noticiou, na passada sexta-feira, que vários comentários publicados nas redes sociais por Carlos Alexandre, actual presidente da Comissão de Combate à Fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sobre processos judiciais ou temas mediáticos iriam ser analisados pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que se reuniu esta segunda-feira. No entanto, o que chegou ao órgão de supervisão dos juízes foi bem diferente do que os comentários noticiados pela estação de televisão.Segundo o PÚBLICO apurou, a participação encaminhada pelo bastonário dos advogados, João Massano, refere apenas um comentário alegadamente feito no Facebook, que indicava que um processo (que não é identificado) já tinha baixado do Tribunal Constitucional — essa expressão é usada na gíria dos tribunais para indicar que um processo, que foi remetido a um tribunal superior por causa de um recurso, foi novamente enviado para a primeira instância.A Ordem dos Advogados não remeteu a publicação que deu origem ao comentário, o que tornou impossível compreendê-lo na globalidade. Daí que o plenário do CSM tenha decidido esta segunda-feira "solicitar à Ordem dos Advogados a concretização dos factos que levaram à participação apresentada relativa ao juiz desembargador Carlos Alexandre, por considerar necessário dispor de elementos adicionais que permitam a sua adequada apreciação", como adiantou aquele órgão de supervisão numa nota enviada à comunicação social.Contactada pelo PÚBLICO para esclarecer o teor da participação que remeteu ao CSM, a Ordem dos Advogados adiantou que "recebeu informações de vários advogados intervenientes em processos judiciais sobre comentários públicos atribuídos ao juiz Carlos Alexandre nas redes sociais. Esses comentários foram considerados incompatíveis com os deveres de reserva e de imparcialidade exigidos a um juiz de direito, motivo pelo qual a situação foi comunicada ao Conselho Superior da Magistratura”. Não explica, no entanto, porque dos vários comentários que lhe terão chegado aparentemente só encaminhou um.
Pedidos mais elementos à Ordem dos Advogados sobre queixa contra juiz Carlos Alexandre
Conselho Superior da Magistratura pede esclarecimentos sobre participação remetida pela Ordem dos Advogados, que terá recebido queixa contra juiz. Em causa está só um comentário feito no Facebook.
CSM suspende decisão disciplinar contra juiz Carlos Alexandre, solicitando detalhes sobre comentários em redes sociais considerados incompatíveis com deveres de reserva. Ilustra desafios de accountability judicial em plataformas digitais e supervisão de magistrados.








