O Ministério da Fazenda editou nesta sexta-feira (29) uma portaria que estabelece subvenção econômica à comercialização de diesel no país. O objetivo é evitar que a partir de segunda-feira (1º) haja um impacto nas bombas, quando acaba a vigência da desoneração dos tributos federais sobre o óleo diesel. De acordo com a portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a subvenção será de R$ 351,50 por metro cúbico de óleo diesel "A". Esse valor é equivalente a R$ 0,3515 por litro de diesel. A subvenção terá vigência por dois meses, contados a partir de 1º de junho. Atualmente, o diesel está desonerado em R$ 0,35 da cobrança dos tributos federais, mas essa medida acaba no domingo (31). Para manter a desoneração, o governo precisaria que o projeto de lei complementar que permite usar a receita extra com o petróleo para compensação fosse aprovado pelo Congresso Nacional, o que ainda não aconteceu. Por isso, o governo editou uma medida provisória no dia 13 de maio para subvencionar os combustíveis, ou seja, pagar um valor aos produtores e importadores equivalente ao que seria a redução de tributos, de forma a evitar o impacto nas bombas. A medida é necessária, argumenta o governo, diante do choque no preço do barril de petróleo devido ao conflito no Oriente Médio. Na segunda-feira, saiu a portaria que viabilizou uma subvenção de R$ 0,44 à gasolina, o que permitiu amortecer quase totalmente o impacto do reajuste da Petrobras anunciado nesta semana. — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Fazenda edita portaria que estabelece subvenção ao diesel a partir de 1º de junho
A subvenção será de R$ 351,50 por metro cúbico de óleo diesel "A". Esse valor é equivalente a R$ 0,3515 por litro de diesel















