Benefício poderá ser revisto a cada dois meses pelo Ministério da Fazenda O governo federal regulamentou nesta terça-feira (9) a concessão da subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado por produtores e importadores no país. O benefício poderá ser revisto a cada dois meses pelo Ministério da Fazenda. Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) prevê que a pasta poderá interromper a subvenção ou alterar seu valor ao final de cada período bimestral, mediante aviso prévio de 15 dias às empresas habilitadas. A regulamentação detalha as regras operacionais do programa criado pela Medida Provisória nº 1.363. As empresas interessadas deverão aderir formalmente ao benefício junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela apuração dos valores e pela operacionalização dos pagamentos. O decreto também estabelece períodos quinzenais de apuração da subvenção econômica entre junho e dezembro de 2026. Para receber os recursos, produtores e importadores terão de comprovar que o desconto correspondente à subvenção foi efetivamente repassado ao preço de venda do combustível. — Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo
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