A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) classificou o apagão ibérico de 28 de Abril de 2025 como evento excepcional, o que afasta o pagamento de compensações individuais automáticas aos clientes por incumprimento dos critérios de qualidade de serviço.O regulador informou em comunicado que “a evidência disponível demonstra que o incidente resultou de circunstâncias excepcionais associadas ao funcionamento interligado do sistema eléctrico ibérico, com origem em Espanha, concluindo-se que se tratou de uma ocorrência exógena e extraordinária”.Em consequência, “o apagão não será considerado para efeitos do cálculo dos indicadores de qualidade de serviço prestada pelos operadores de rede, não havendo assim direito ao pagamento de compensações individuais aos clientes pelo incumprimento dos critérios de qualidade de serviço”.Apesar de não haver direito a compensações automáticas, a ERSE sublinha que os consumidores podem intentar acções judiciais ou arbitrais para reclamar indemnizações por prejuízos concretos, que serão avaliadas caso a caso."As eventuais acções judiciais, dependendo da forma como forem configuradas e das entidades que sejam identificadas como responsáveis, podem ser intentadas em Espanha ou em Portugal”, detalha.O regulador nota ainda que, no quadro legal português, o direito de indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora possam aplicar-se prazos e pressupostos diferentes no direito espanhol.A decisão da ERSE surge na sequência dos pedidos apresentados pela REN — Rede Eléctrica Nacional e pela E-Redes, operadores das redes de transporte e distribuição de electricidade, ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço dos sectores eléctrico e do gás.Entre os fundamentos para esta classificação, a ERSE aponta a baixa probabilidade de ocorrência do evento, referindo que, nos últimos 16 anos, não foi identificado qualquer incidente comparável em extensão geográfica e efeito sistémico.Além disso, lembra que o relatório final do painel de peritos (ENTSO-E), publicado em 20 de Março de 2026, destaca também a natureza inédita e extrema do incidente, descrevendo-o como o mais grave ocorrido na Europa nos últimos 20 anos.O incidente afectou todo o território continental e todos os níveis de tensão, tendo interrompido o fornecimento aos cerca de 6,4 milhões de clientes alimentados pelas redes operadas pela REN e pela E-Redes.A ERSE considera que não seria economicamente razoável exigir a adopção de medidas capazes de evitar a totalidade das consequências do evento, tendo em conta a sua escala, rapidez de propagação e origem externa ao Sistema Eléctrico Nacional.O regulador concluiu também que o evento e as suas consequências “não são imputáveis” aos operadores das redes afectadas, por não resultarem de “acção, omissão ou incumprimento das obrigações técnicas e operacionais”.“A REN e a E-REDES desencadearam os seus respectivos planos operacionais de contingência, com o objectivo de mitigar as consequências do incidente e restabelecer o fornecimento de energia eléctrica de forma segura e coordenada”, sustenta.A REN activou o Plano Nacional de Reposição de Serviço, com recurso às centrais com capacidade de arranque autónomo de Castelo do Bode e da Tapada do Outeiro, enquanto a E-Redes mobilizou cerca de 600 operacionais a nível nacional no âmbito do seu Plano Operacional de Actuação em Crise.A ERSE explica que a classificação como evento excepcional resultou da análise ao relatório submetido pela REN e pela E-Redes, ao parecer técnico da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), aos relatórios do painel de peritos coordenado pela ENTSO-E e a documentação complementar solicitada pelo regulador.