Ministério Público do Trabalho entende que é tratamento discriminatório Riscos de judicialização — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 26/05/2026 - 22:40 PEC 6x1 é criticada por discriminação e exclusão de direitos trabalhistas A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a escala 6x1 enfrenta críticas por criar regime diferenciado para trabalhadores com diploma e renda superior a R$ 21.188, excluindo-os das regras de jornada. O Ministério Público do Trabalho vê isso como discriminação, destacando a necessidade de isonomia. A controvérsia envolve também a pejotização e sua relação com a formalização do trabalho. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O procurador do Trabalho Raymundo Silveira, que considerou razoável a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o fim da escala 6x1, destaca um ponto que pode levar trabalhadores à Justiça, para buscar isonomia. O artigo 7º do substitutivo do relator Leo Prates (Republicanos-BA) determina que o empregado que tiver diploma de curso superior e ganhar atualmente R$ 21.188 não está incluído nas “regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Para o procurador, isso configura discriminação: — Quem exerce cargo de gestão e chefia, diretoria, os altos administradores podem ser dispensados de cumprir jornada. Só por ser um trabalho intelectual que remunera melhor não é suficiente para dispensar a jornada. Somente chefe, gestor que tem poder de mando pode ser excluído. Os que são subordinados se igualam na proteção jurídica. Pejotização Para a diretora técnica do Dieese, Adriana Marcolino, a justificativa do relator para incluir esse artigo no substitutivo — de que isso desincentivaria a contratação do trabalhador como pessoa jurídica, a chamada pejotização que tem retirado recursos da Previdência — não é adequada: — São assalariados, têm subordinação. Ao serem excluídos, há uma quebra de isonomia de direitos. O argumento do relator de que isso fortaleceria a formalização não se aplica. A pejotização é uma demanda da empresa e não do trabalhador. Já a sócia da área Trabalhista do BMA Advogados, Fernanda Nasicutti, tem avaliação diferente. Ela vê como um ponto interessante para os empresários, por trazer o tema no texto de forma nítida: — Essa questão terá um impacto forte. Há uma grande discussão sobre o controle de jornada de quem recebe mais, pelo salário, pelo cargo de confiança. É importante trazer para a lei de forma clara. Ela diz que a figura do trabalhador hipersuficiente está prevista na Reforma Trabalhista, que, inclusive, prevê negociação de banco de horas diretamente com o empregador.