PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano Plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto 6x1 — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 27/05/2026 - 23:14 Câmara aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada semanal A Câmara dos Deputados aprovou uma PEC que extingue a escala de trabalho 6x1, oferecendo dois dias de folga semanal, com um domingo preferencial. A proposta, que precisa ainda ser ratificada pelo Senado, estipula a redução gradual da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A mudança não afetará salários e exclui trabalhadores que ganham acima de R$ 21.188,00. Além disso, uma nova lei abordará exceções e condições específicas para a implementação da nova regra. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, quando há seis dias trabalho e um de folga. O texto que concede dois dias de folga semanais a todos trabalhadores foi aprovado mais cedo na comissão especial que analisa o tema por 34 votos a favor e apenas 4 contrários. A PEC precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada ainda neste ano. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que Lula deve procurar Alcolumbre para discutir o fim da escala 6x1, um dos principais temas da campanha de reeleição do petista. Entenda a proposta que estabelece o fim da escala 6x1 Veja detalhes do texto O que diz a regra geral A duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Hoje, o limite máximo é de 44 horas semanais, seis dias por semana. Dois dias de descanso Haverá dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. Hoje é obrigatório um dia de descanso.Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido o usufruto de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Nova lei Uma nova lei vai dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, respeitados os limites previstos na PEC.Não haverá redução de salários e nem de pisos salariais. O que diz a regra de transição A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais. No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária. Diferença para quem ganha mais de R$ 21.188 por mês Pelo texto, ao empregado com diploma de nível superior e que receba remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje, o equivalente a R$ 21.188 por mês), não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada. Isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.Isso não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas ao tema. Regra para quem já trabalha menos de 40 horas A aprovação da PEC não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Mitigação de impactos Uma nova lei poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para mitigar os impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte. .