E o GLOBO aderiu à ideia: a partir de hoje, na sequência das colunas quinzenais de Giambiagi, vai ampliar a abordagem dos tópicos, trazendo a visão de outros especialistas, de diferentes escolas e linhas teóricas. Um dos maiores especialistas em contas públicas do país, autor de livros sobre Previdência e finanças do governo, Giambiagi selecionou os seguintes temas: privilégios, agenda tributária, emendas parlamentares, arcabouço fiscal, salário mínimo, vinculações de saúde e educação, abono salarial, seguro-desemprego, Bolsa Família e a explosão dos benefícios de prestação continuada (BPC). Para aprofundar a discussão, O GLOBO trouxe o cientista político Sérgio Guedes-Reis, da Universidade da Califórnia em San Diego; Luciana Zaffalon, diretora-executiva do centro de pesquisas Justa; e Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente. Veja a seguir as visões deles: — Foto: Arte O GLOBO Vale a pena um projeto de lei geral Luciana Zaffalon, diretora-executiva do centro de pesquisas Justa “O Justa analisa os gastos do sistema de Justiça há muito tempo, procurando entender os mecanismos pelos quais os privilégios são criados e mantidos, mais do que apontar os desvios nos supersalários. Esses mecanismos se espalham pelos estados. Tem estado que gasta 13% de todo o Orçamento com o sistema de Justiça (além do Poder Judiciário, inclui o Ministério Público e a Defensoria Pública). A aplicação desses recursos precisa dizer respeito às eleições estaduais também e deve ser debatida como tema de serviços públicos. Não se trata de enfraquecer o sistema de Justiça. É porque precisamos fortalecê-lo que devemos encarar esse debate. A independência funcional e orçamentária dos Poderes acabou se convertendo em uma independência corporativa, que serve a interesses corporativos dos funcionários do sistema de Justiça. No princípio da separação dos Poderes, cabe ao Executivo propor o Orçamento e ao Legislativo, aprová-lo, mas, todos os anos, o Congresso e as assembleias Brasil afora aprovam dispositivos que permitem ao Executivo remanejar gastos sem passar pelo crivo parlamentar. E todos os anos as instituições do sistema de Justiça recebem créditos adicionais. Os Executivos não podem seguir remanejando os Orçamentos sem passar pelo Legislativo, e as carreiras jurídicas têm que reafirmar um compromisso com a transparência. Os dados devem ser encarados como debate público e não como ofensa pessoal aos funcionários das carreiras jurídicas. Os supersalários são resultado de um desenho institucional que não funciona. Para que o limite não vire ficção, tem que estar amarrado a princípios norteadores. O artigo 37 da Constituição Federal, a Lei da Transparência (de 2009) e as regras de separação dos Poderes são suficientes, mas o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) alcança só as carreiras jurídicas. Vale a pena o próximo governo patrocinar um projeto de lei geral, que foque em três princípios: um teto que funcione efetivamente como limite; pagamentos excepcionais têm que ser de fato indenizatórios, e não remuneração disfarçada; e precisa haver critérios rigorosos de transparência.” — Foto: Arte O GLOBO Um debate inadiável para 2026 Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente “A eleição presidencial de 2026 é uma oportunidade para recolocar no centro do debate público um tema decisivo para a legitimidade do Estado brasileiro: o combate aos privilégios no serviço público. É essencial que os candidatos tenham propostas efetivas para acabar com o pagamento de supersalários. Embora menos de 1% dos servidores públicos receba acima do teto constitucional, os impactos são profundos. Estudos do Movimento Pessoas à Frente mostram que 93% dos magistrados e 91,5% dos membros do Ministério Público receberam acima do teto em 2023, com impacto estimado de R$ 20 bilhões aos cofres públicos entre agosto de 2024 e julho de 2025. O problema não está nos salários-base, mas na multiplicação de auxílios, bônus e penduricalhos que ultrapassam o teto constitucional por serem tratados como verbas indenizatórias. Em muitos casos, benefícios permanentes vêm sendo pagos sem a transparência adequada, ampliando desigualdades no funcionalismo e corroendo a confiança da população nas instituições públicas. Esse cenário contrasta com a realidade da maior parte dos servidores públicos: metade deles ganha até cerca de R$ 4 mil por mês. O presidente da República que for eleito precisará assumir o compromisso de atuar para resgatar a autoridade do teto constitucional e estabelecer uma política remuneratória justa, transparente e sustentável. Isso passa por regulamentar adequadamente as verbas indenizatórias, ampliar os mecanismos de transparência e impedir pagamentos retroativos. Por isso, é preciso seguir adiante com os Projetos de Lei 3401/25 e 3328/25, que estão parados na Câmara dos Deputados e têm como objetivo frear o pagamento de penduricalhos. Além disso, a Reforma Administrativa, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, precisa avançar. A proposta tem quase 30% dos itens focados em supersalários e vai na direção certa para eliminar essas regalias. Combater os privilégios significa proteger a credibilidade do serviço público, valorizar a imensa maioria dos servidores e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma equilibrada e compatível com as prioridades do país.” Sérgio Guedes-Reis — Foto: Arte O GLOBO Há um conflito crônico de interesses Sérgio Guedes-Reis, cientista político e pesquisador da Universidade da Califórnia em San Diego “As persistentes distorções remuneratórias do setor público brasileiro são um problema fiscal, distributivo e institucional. Pelo menos R$ 25 bilhões são gastos por ano com pagamentos acima do teto constitucional, de R$ 46,3 mil mensais. O problema se concentra em uma pequena elite burocrática, sobretudo juízes, membros do Ministério Público e advogados públicos. A gravidade do quadro aumenta porque a estratégia típica para ultrapassar o teto consiste em transformar remuneração em indenização. Sobre essas parcelas, que correspondem à maior parte dos rendimentos, não incide Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Com isso, servidores que recebem perto de R$ 100 mil mensais podem pagar alíquotas efetivas menores do que trabalhadores que ganham um décimo desse valor; bilhões deixam de entrar nos cofres públicos em virtude dessa 'sonegação branca'. Há um conflito crônico de interesses: corporações de elite propõem, aprovam, interpretam e fiscalizam regras que regulam seus próprios salários. Com essa arquitetura, discutir a natureza jurídica de cada penduricalho apenas deslocará o problema de uma rubrica para outra. A reversão do quadro exige reformas estruturais. Primeiro, criar uma instância independente de governança remuneratória, formada por especialistas e técnicos sem vínculos com as carreiras beneficiadas, com competência para propor parâmetros gerais, monitorar o teto e recomendar sanções. Segundo, resgatar a autoridade do teto, superando a falsa dicotomia entre remuneração e indenização. Tudo o que representa acréscimo patrimonial regular deve estar sujeito ao limite, sem exceções. Também é necessário alinhar as remunerações das elites burocráticas à realidade brasileira e aos padrões internacionais. O teto não é baixo; baixo é o salário da maioria dos servidores e da população que financia o Estado. Terceiro, punir desvios. Sem responsabilização, há incentivo para que novas carreiras busquem seus próprios atalhos. O pagamento de penduricalhos sem base legal deve gerar consequências para órgãos e gestores. Também é indispensável vedar fundos, honorários e mecanismos que carimbem receitas públicas para fins remuneratórios fora do Orçamento. O enfrentamento dos supersalários exige uma ampla coalizão em defesa da alocação dos recursos públicos para endereçar os problemas mais crônicos, e não para melhorar ainda mais a vida de quem já está no topo.”
O país que queremos: GLOBO estreia série para debater economia nas eleições; primeiro tema é supersalários
Três especialistas refletem sobre a questão dos privilégios no serviço público e defendem propostas para fazer com que o limite constitucional da remuneração dos servidores seja de fato cumprido












