Justiça de São Paulo deferiu, no fim da sexta-feira, a antecipação dos efeitos do “stay period” para suspender por 180 dias todas as ações e execuções contra a empresa, e vedar novos atos constritivos

Varejista reclamava de bloqueios que já somavam R$ 9 milhões após pedido de recuperação judicial

Também foi formalizada a fiança em relação aos endossos realizados posteriormente ao pedido de recuperação judicial

Empresa publicou fato relevante e decisão judicial dada na sexta-feira (28)