Empresa fica protegida de processos de cobrança e execuções de credores — a varejista entrou em recuperação judicial em 16 de agosto 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Varejista entrou em recuperação judicial em 16 de agosto — Foto: Divulgação A Justiça de São Paulo deferiu, no fim da tarde desta sexta-feira (28), a antecipação dos efeitos do “stay period” para suspender por 180 dias todas as ações e execuções contra a Casas Bahia, e vedar novos atos constritivos. O juízo fixou o termo inicial do prazo de 180 dias em 19 de agosto de 2026. Dessa forma, a empresa fica protegida de processos de cobrança e execuções de credores — a varejista entrou em recuperação judicial em 16 de agosto. Medida foi determinada pela juíza do caso, Taina de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, por volta das 16h, depois de demonstrado pela varejista nos autos que a notícia do ajuizamento recuperacional “deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial”, disse Oliveira. “Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, afirmou. Quanto aos 180 dias de suspensão, considerando que a rede já usufruiu período de tutela de urgência desde 19 de agosto, restam 171 dias remanescentes de vigência do “stay period”. A Justiça ainda decidiu, quanto às credenciadoras de cartão Cielo, Getnet e Redecard, que as retenções preventivas feitas em relação a créditos relativos aos recebíveis da varejista “podem configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento”, diz a juíza. Segundo Oliveira, as retenções foram “motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros [os chamados ‘chargebacks’] decorrentes do ajuizamento da recuperação”. O que ocorre nesses casos é uma forma de proteção das credenciadoras: essas empresas são responsáveis por gerir os recebíveis dos cartões. O cliente passa o cartão na “maquininha” e então as empresas liberam a venda para a Casas Bahia. Mas se liberarem tudo e o cliente cancelar a compra, as administradoras precisam devolver esse recebível. Como há uma possibilidade de cancelamento (seja de devolução, seja de direito de arrependimento para compras on-line), é comum que as administradoras retenham parte das vendas justamente para garantir que, se houver cancelamento depois, elas tenham como honrar a operação. Como as Casas Bahia está nesta crise, possivelmente aumentou a retenção desses recebíveis — o foco do questionamento na Justiça. A juíza definiu que as credenciadoras apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados e se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação. E que liberem os fluxos ordinários em favor das devedoras em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias de incidência. Ainda foi definido que o Banco BTG Pactual restabeleça, no prazo de 24 horas, o pleno acesso das recuperandas às suas contas correntes e canais eletrônicos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias de incidência. A Justiça ainda homologou a proposta de pagamento da empresa de peritos que irão fazer um trabalho de verificação de dados e informações prestados pela Casas Bahia, antes de um eventual deferimento do pedido de recuperação judicial, como já determinado em despacho dias atrás. A estimativa de honorários apresentada pela perita nomeada, ACFB Administração Judicial Ltda, é de R$ 1,4 milhão.