A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou pedido da Casas Bahia e suspendeu ações judiciais e execuções de dívida contra a varejista por 180 dias.

Segundo a decisão, os efeitos da proteção passaram a contar do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso.

A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial no dia 16 de agosto, reportando uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o ecommerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.

No início da semana, a companhia havia pleiteado o chamado "stay period", para que fossem suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo Judiciário. É uma forma de blindar seu patrimônio contra credores que apontavam quebra de contrato e pediam a antecipação dos pagamentos em atraso.

Essa proteção daria um respiro à varejista enquanto o plano de reestruturação não é homologado e uma perícia averigua toda a documentação do grupo, evitando assim a interrupção de suas atividades.