A Justiça de São Paulo determinou que fornecedores da Casas Bahia mantenham a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito e proibiu a interrupção de serviços considerados essenciais à operação da varejista, como energia elétrica, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ao analisar pedidos urgentes apresentados pelas empresas do Grupo Casas Bahia no processo de recuperação judicial.

A magistrada também proibiu, por enquanto, que contratos tenham o vencimento antecipado apenas em razão do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas relacionadas à insolvência. Também determinou que não sejam feitas retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis fora do fluxo normal dos contratos, com ressalvas previstas na Lei de Recuperação Judicial.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia para cada contrato, limitada a 30 dias.

As medidas, porém, são provisórias. A juíza afirmou que a tutela concedida serve para preservar a situação da empresa até que seja tomada uma decisão. Antes de decidir se aceita o processo de recuperação, a magistrada determinou uma espécie de avaliação independente da situação das empresas.