Nesta semana, decisão de primeira instância determinou ao poder municipal que credenciasse a empresa para operar o serviço na capital paulista em até 48 horas

A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso.

Administração municipal tem 48 horas para autorizar empresa a prestar serviço na cidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000

Empresa ainda precisa cumprir etapas da regulamentação antes de iniciar o serviço