Administração municipal tem 48 horas para autorizar empresa a prestar serviço na cidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000

Decisão do TJ rejeitou exigências de contratação de seguro pessoal

A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso.