Jorge Messias e Wellington Lima reuniram-se com o presidente do STF, Edson Fachin 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Advogado-geral da União, Jorge Messias — Foto: Jorge Silva/Reuters O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu nesta terça-feira (8) que o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspenda a decisão de André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. A Advocacia-Geral da União (AGU) optou por entrar, em caráter de urgência, com um pedido chamado, “suspensão de liminar”, tal como antecipou o Valor. Solicitações assim são encaminhadas diretamente ao presidente do STF e, em caso de eventual recurso futuro, são julgadas pelo plenário da Corte. Após receber o pedido, Fachin deu 72 horas para Mendonça se manifestar. Leia mais Ao apresentar uma suspensão de liminar, a AGU tenta também driblar Mendonça, já que apresentar um recurso diretamente no caso em que o ministro afastou Andrei seria analisado pelo próprio ministro e pela Segunda Turma — onde já há maioria para chancelar a decisão, que também afastou do cargo o então o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada. Durante a tarde, Messias e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, estiveram com Fachin. O encontro durou menos de uma hora. Ao deixar o STF, o resumiu a conversa como “muito institucional e republicana”. Antes, os dois integrantes do governo estiveram reunidos com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, a instituição disse que o afastamento de Andrei Rodrigues viola a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da PF. Também afirmou que a descontinuidade da gestão compromete o funcionamento das atividades da polícia judiciária e cria risco de “desorganização institucional”. “O afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial, decretado por decisão monocrática cautelar, produz a vacância da direção máxima de órgão de cúpula da administração federal e subtrai, sem o devido processo legal, ao presidente da República o juízo sobre quem deve dirigir a Polícia Federal, comprometendo a continuidade da atividade de polícia judiciária e o regular funcionamento da instituição”, escreveu Messias. A AGU também defendeu que os fatos relacionados à produção e divulgação de relatórios de inteligência pela PF já estavam sendo conduzidos diretamente por Fachin e que o presidente da Corte havia dado prazo de manifestação das autoridades envolvidas, incluindo Andrei. A instituição fez uma referência ao relatório da PF que cita mensagens do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, enviadas a um número de telefone identificado como sendo de Moraes. Na semana passada, Mendonça enviou o relatório desse caso para apreciação do plenário. Além disso, apontou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a extinção do pedido. Sendo assim, argumentou a AGU, a decisão de Mendonça antecipou um juízo cautelar e submeteu o caso à Segunda Turma, sendo que, anteriormente, a indicação do ministro era de que a competência seria do plenário. “Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente”, disse o órgão em comunicado. Pela manhã, Mendonça determinou o afastamento de Andrei por enxergar supostas “irregularidades e potenciais ilicitudes” nos relatórios usados por Moraes e produzidos pela PF na semana passada para pedir que Mendonça fosse investigado por abuso de autoridade, improbidade e crimes de responsabilidade. Em sua decisão, o ministro afirmou ainda ter sido monitorado pela Polícia Federal por cerca de um mês. Também disse que os relatórios “prejudicaram” apurações em curso. O ministro do STF também determinou a abertura de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares, que deverão ser conduzidos pela corregedoria da PF. Ainda determinou a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tenham como objetivo analisar a atuação funcional de ministros, da advocacia pública e da PF.