No X, José Guimarães diz que 'ninguém está acima da lei' e classifica decisão de 'intromissão onde não lhe cabe' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 José Guimarães em cerimônia de posse como ministro da Secretaria de Relações Institucionais — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, atribuiu a decisão de André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, como "eleitoral". Em sua avaliação, a determinação é "descabida" e aponta uma "intromissão onde não lhe cabe". "Ninguém está acima da lei. Com base nessa referência, a decisão do ministro André Mendonça no que tange o pedido de afastamento do delegado da polícia federal é descabida e uma intromissão onde não lhe cabe", escreveu Guimarães na rede social X. "Apurar eventuais indícios de delitos está correto. Mas essa medida me cheira como eleitoral. Isso não pode! O STF precisa tomar providências", complementou o responsável pela articulação do governo com o Congresso. A avaliação do governo é que a decisão de Mendonça tem como objetivo beneficiar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na disputa presidencial. Hoje, ele é o principal adversário de Lula na corrida ao Palácio do Planalto. O magistrado foi indicado ao STF pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e empossado no dia 16 de dezembro de 2021. Como mostrou o Valor, nessa linha, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve contestar a decisão de Mendonça. Segundo fontes, a pasta argumentará que a decisão, tomada de forma monocrática, invade uma competência exclusiva da Presidência da República. Segundo decisão de Mendonça desta terça-feira, o motivo do afastamento seriam "irregularidades e potenciais ilicitudes" nos relatórios usados pelo ministro Alexandre de Moraes. O conteúdo foi usado pelo magistrado para pedir a investigação de Mendonça na quinta-feira (3).
Ministro de Lula diz que decisão de Mendonça sobre Andrei Rodrigues é 'eleitoral'
No X, José Guimarães diz que 'ninguém está acima da lei' e classifica decisão de 'intromissão onde não lhe cabe'












