Anderson Gabriel da Silva ficou nove meses detido por confusão com homônimo acusado de homicídio; sentença classifica caso como 'falha grosseira' e 'conduta negligente pelo Estado' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Anderson Gabriel da Silva ficou nove meses preso após ser confundido com homônimo acusado de homicídio — Foto: Reprodução/SBT O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 25 anos, preso por engano durante nove meses. A decisão é da juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), assinada em 28 de agosto. Anderson foi detido em 11 de janeiro de 2025, em abordagem policial perto da Praia de Boa Viagem, no Recife. Os policiais militares cumpriam um mandado de prisão preventiva expedido pela vara criminal de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, referente a um homicídio ocorrido em 2023. — Eu expliquei que era inocente, mas o delegado não quis ouvir. Fui para o Cotel (Centro de Triagem e Observação Criminológica Professor Everardo Luna), fiquei um tempo na espera, depois já subi para o pavilhão — contou Anderson ao g1 logo após sua soltura. O jovem, morador de Jaboatão dos Guararapes, foi confundido com o verdadeiro autor do crime, natural da Paraíba, que tem o mesmo nome, Anderson Gabriel da Silva. As mães dos dois se chamam Ana Paula da Silva, e nenhum dos dois registros de nascimento traz o nome do pai, o que contribuiu para a sequência de erros. — Eu nunca cometi nenhum crime de homicídio. Eu expliquei ao delegado que não fui eu que matei essa pessoa, que eu não tinha nada a ver. Ele disse: 'seu nome não é Anderson Gabriel da Silva? O nome da sua mãe não é Ana Paula? Então é você mesmo' — relatou na entrevista concedida depois de voltar à liberdade. Anderson foi preso devido a um mandado de prisão expedido por engano em seu nome logo após o crime, em 2023. Durante o inquérito, a investigação identificou o homônimo paraibano, e um segundo mandado foi expedido contra o verdadeiro autor, que acabou preso em junho de 2024. O primeiro mandado, no entanto, não foi cancelado e permaneceu vinculado ao CPF do pernambucano. A sentença do TJPE traz a cronologia da falha estatal. Em abril de 2024, a defesa do verdadeiro investigado já havia juntado ao processo criminal um laudo papiloscópico que comprovava a divergência entre as digitais dele e as de Anderson. Em maio daquele ano, o Ministério Público de Pernambuco reconheceu o erro de identificação e pediu a exclusão de Anderson da denúncia. Em setembro, a juíza da vara criminal de Goiana confirmou o equívoco e determinou a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A determinação não foi cumprida "por uma falha cartorária inescusável", conforme consta na sentença. Em janeiro de 2025, uma certidão manteve por engano os dados do mandado vinculados ao CPF de Anderson, o que resultou na prisão no dia seguinte. Ele permaneceu detido no Cotel, em Abreu e Lima, até outubro de 2025, quando a Defensoria Pública obteve o relaxamento da prisão. Na processo, o Estado de Pernambuco alegou que o erro teve caráter isolado e não representa falha sistêmica, e que a responsabilidade deveria ser atenuada pelo fato de a prisão ter sido executada por determinação de outro ente federativo. A juíza rejeitou o argumento e atribuiu a manutenção do mandado a uma falha do próprio Estado. Os advogados de Anderson pediam indenização de R$ 500 mil. A juíza fixou o valor em R$ 150 mil para reparar "a falha grosseira", "para compensar o sofrimento da vítima e desestimular a reiteração de condutas negligentes pelo Estado". A decisão cabe recurso. Após a soltura, Anderson relatou ao g1 dificuldades para retomar a rotina. — Ainda nem consegui dormir direito, porque afetou muito o meu psicológico. [...] Lá dentro daquele lugar faz muito frio. Tem muita gente com tuberculose lá, banheiro lotado. Também tem muita gente numa situação parecida com a minha também. Tem muita gente inocente — disse.
Estado de Pernambuco é condenado a pagar R$ 150 mil a jovem preso por engano
Anderson Gabriel da Silva ficou nove meses detido por confusão com homônimo acusado de homicídio; sentença classifica caso como 'falha grosseira' e 'conduta negligente pelo Estado'






