Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Alcebíades Paes Garcia, o Bid — Foto: Reprodução A Oitava Câmara Criminal do TJ do Rio rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e manteve o acórdão que confirmou sua condenação pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid. Carlos Diego foi condenado pelo III Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, ocorrido em fevereiro de 2020. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níquel na Zona Sul da capital. Nos embargos, a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri (GAEJURI). Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, que acreditava estar sendo protegido pelo acusado. Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após os assassinatos dos bicheiros Waldemir Paes Garcia, o Maninho, em setembro de 2004, e de seu irmão Waldemir Garcia, o Myro, cerca de um mês depois, ambos atribuídos a Bernardo Bello.
Justiça mantém condenação de acusado de matar o bicheiro Alcebíades Garcia
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello









