0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ex-deputado Geraldo Moreira — Foto: Marcos Tristão O TJ do Rio não admitiu os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva, mantendo a condenação de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta pelo homicídio qualificado de Carlos Alberto Peres Miranda, em junho de 2025. Na decisão, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes concluiu que o acórdão da 8ª Câmara Criminal está conforme a jurisprudência dos tribunais superiores e as alegações da defesa demandariam o reexame do conjunto de provas. Segundo os autos, o ex-parlamentar acreditava que a vítima, namorado de sua ex-mulher, Leila Mayworm Costa, exercia influência para que ela não aceitasse a partilha de bens do ex-casal. O homicídio ocorreu em 14 de março de 2008, na Rua Andrade Neves, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Conforme a denúncia do Ministério Público, Geraldo determinou ao policial militar Marcelo Brasil Gonçalves que contratasse os executores Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa. Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer também participaram da empreitada criminosa, atuando no planejamento, no fornecimento da arma e na intermediação da contratação dos assassinos.
Justiça mantém condenação de ex-deputado estadual por homicídio qualificado
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