Em 19 de janeiro de 2014, o promotor de Justiça João Alves de Araújo ofereceu denúncia à Vara Criminal de Igarassu (Pernambuco) que narra os seguintes fatos:

"No dia 24 de novembro de 2005, por motivos fúteis, os réus Cleonildo José de Santana, aos 30 anos de idade, e Paulo Rogério Almeida de Brito, nascido em 2 de março de 1988, com 25 anos de idade [grifo nosso], ceifaram a vida de Rosivaldo Batista, de 30 anos."

Paulo Rogério tinha 17 anos na data do crime. Completou 25 anos na data da denúncia.

Pela lei, era inimputável. Menores de 18 anos não podem ser responsabilizados criminalmente. Estão sujeitos a medidas socioeducativas.

"Nada menos que quatro promotores e seis juízes atuaram no caso e não perceberam o óbvio", diz o advogado Rodrigo Trindade.