Empresas que mantiverem rotas fora das regiões metropolitanas terão alíquota reduzida; elas argumentam que, sem isso, preço médio das passagens vai aumentar em R$ 90 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Aumento de custos: segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a carga tributária do setor deve triplicar com a Reforma Tributária, o que pode afetar a conectividade do Brasil — Foto: Márcia Folleto A poucos meses de começar a vigorar a Reforma Tributária, em janeiro, companhias aéreas de grande porte travam uma disputa com a equipe econômica para serem enquadradas como operadoras de aviação regional, a fim de terem uma alíquota reduzida. A regra aprovada pelo Congresso Nacional deu tratamento diferenciado apenas a esse segmento. A justificativa é a necessidade de estimular a ligação fora de regiões metropolitanas em um país de dimensões continentais. Não há uma alíquota definida para os novos tributos. A regra, porém, é que haverá um desconto de 40% sobre o percentual que vier a ser aplicado à aviação regional. Apesar de diversos governos terem como meta ampliar os destinos atendidos para ao menos 200, apenas 139 cidades brasileiras são assistidas pelo transporte aéreo regular de passageiros hoje, 15 anos após o início das concessões dos terminais aeroportuários à iniciativa privada. Como o setor opera com margem apertada, a tendência é que um aumento de impostos seja repassado para as passagens. As rotas regionais têm encolhido. De acordo com levantamento feito pelo especialista André Soutelino, sócio do escritório A.L.D.S. Sociedade de Advogados, entre janeiro de 2021 e junho de 2026, foram encerradas 171 ligações desse tipo. Soutelino cita como exemplo os trechos Campos-RJ/Santos Dumont e Campos-RJ/Guarulhos. O estudo foi elaborado com dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo projeções da aviação, caso não consigam o tratamento diferenciado, a carga tributária do setor, hoje em cerca de 7%, deve subir para entre 22% e 23% — considerando os créditos tributários, que o novo sistema permite abater sobre as aquisições de bens e serviços ligados à atividade econômica. Isso representaria um acréscimo em torno de R$ 90 no preço médio do bilhete, atualmente em R$ 600. Se atendidas e incluídas na alíquota especial da aviação regional, o aumento no preço do bilhete ficaria entre R$ 36 e R$ 40. 50% de rotas regionais Pela reforma, o enquadramento do setor às novas regras é de responsabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos, que deve adotar como parâmetro de rotas regionais aquelas situadas fora das regiões metropolitanas definidas pelo IBGE. A pasta propôs que as companhias aéreas que concentrarem mais de 50% de sua oferta em rotas regionais (incluindo a Amazônia Legal) recebam o status de “empresas aéreas regionais”. Ao atingir esse patamar, a redução de 40% poderia ser aplicada a toda a malha doméstica da empresa. Essa regra acabaria beneficiando as principais companhias nacionais — Gol, Latam e Azul. E, dessa forma, mesmo as rotas mais rentáveis e que ligam grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio, seriam consideradas regionais para fins tributários. A proposta é alvo de resistência do Ministério da Fazenda, segundo técnicos a par do assunto. Um dos principais argumentos é que qualquer concessão resultará em aumento da alíquota geral, o que sacrificaria todos os contribuintes. Soutelino afirma que as empresas têm liberdade para definir a malha aérea, criar e descontinuar rotas regionais. O setor é dinâmico, depende da conjuntura econômica e da situação financeira de cada empresa, ressalta o especialista. As companhias aéreas passaram por processos de recuperação judicial no país desde o auge da pandemia de Covid-19. — A tendência das companhias é concentrar a operação nas rotas mais lucrativas. Isso faz parte do negócio — diz Soutelino. A decisão final será tomada pelas pastas de Portos e Aeroportos e Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, criado pela reforma para administrar de forma integrada o Imposto sobre Bens e Serviços, que reunirá os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS). Em janeiro, entra em vigor de forma gradual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre o valor agregado que substituirá IPI, PIS e Cofins. Em nota, o Ministério de Portos e Aeroportos disse que tem avançado na regulamentação. Em relação à aviação internacional, a pasta propôs alíquota zero como regra geral. Segundo a pasta, a medida se baseia em acordos internacionais que visam evitar a dupla tributação e a perda de conectividade. Imposto Seletivo A pasta informou também que está formulando propostas relativas ao Imposto Seletivo (também criado na reforma, para desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos), que serão encaminhadas ao Ministério da Fazenda. A ideia é isentar aeronaves mais modernas, baseando-se em critérios de sustentabilidade e eficiência energética. O Ministério de Portos e Aeroportos argumenta que aeronaves de nova geração consomem 25% menos combustível, portanto, tributá-las desestimularia a renovação da frota. Procurado, o Ministério da Fazenda informou que não comenta assuntos em discussão. Para Ronei Glanzmann, CEO da MoveInfra (que reúne empresas de infraestrutura) e ex-secretário de Aviação Civil, o principal impacto da reforma é o aumento de custos, com repasse aos passageiros: — A depender da regulamentação, a Reforma Tributária terá impacto substancial na aviação civil, praticamente triplicando a carga tributária média incidente sobre as empresas aéreas. A grande preocupação é o aumento de custo e, obviamente, a alta no preço das passagens e a consequente redução do número de passageiros. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou em nota que tem mantido constante diálogo com o governo federal sobre a agenda de redução de custos do setor e lembrou que a aviação brasileira possui 60% dos custos atrelados ao dólar. “A estimativa é que a carga tributária do setor seja triplicada, elevando ainda mais o custo das operações e comprometendo a competitividade das empresas, a demanda e a conectividade do Brasil”, afirmou a entidade.