Estava escrito nas estrelas das disfuncionalidades da República que este momento de degradação nas relações, atuações e reputações chegaria.

O enunciado da Constituição sobre a divisão harmônica e autônoma de atribuições entre os três Poderes não está lá por acaso nem é obra de diletantismo do colegiado constituinte.

É preceito básico, pré-requisito essencial ao regime democrático. Aquele em nome de cuja retomada inscreveram-se as normas que passariam a valer depois de 21 anos de submissão do Legislativo e do Judiciário ao mando do Executivo hipertrofiado —a ditadura.

De lá para cá, o país sofreu e venceu solavancos que testaram a firmeza do desenho institucional de 1988. Não está conseguindo, no entanto, resistir à inaptidão da geração subsequente em seguir os passos dos arquitetos da redemocratização.

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