As medidas tem como objetivo averiguar todo o contexto da produção do relatório da PF determinado por Mendonça sobre conversas encontradas no celular de Vorcaro 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Edson Fachin, presidente do STF — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, solicitou na noite desta quinta-feira (3) que os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, prestem esclarecimentos em cinco dias úteis sobre o episódio que levou à exposição da relação entre Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro nesta semana. Leia mais As medidas tem como objetivo averiguar todo o contexto da produção do relatório da Polícia Federal determinado por Mendonça sobre conversas encontradas no celular de Vorcaro que expuseram a relação dele com Moraes, incluindo 52 anotações feitas no celular de Vorcaro em arquivos de bloco de notas com mensagens que foram enviadas a Moraes, segundo a perícia da Polícia Federal. Fachin tomou a decisão mencionando ainda os apontamentos feitos pelo procurador-geral da República que considerou a decisão de Mendonça de elaborar o relatório nula e pediu que o procedimento fosse extinto. O presidente da corte quer analisar tudo antes de submeter o relatório ao plenário do Supremo para discutir quais providências deverão ser tomadas, incluindo a possibilidade de se investigar Alexandre de Moraes. Dentre as informações solicitadas por Fachin estão: como se deu o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura, eventual acesso a documento particular e informações sob sigilo e as circunstâncias de uma diligência da Polícia Federal. Fachin também quer saber em que condições se deu a decisão de Mendonça determinando a produção do relatório. "Cabe à Presidência do tribunal zelar para que a possível apreciação colegiada seja feita, a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.", afirmou Fachin no despacho. Abaixo as informações que Fachin solicitou: (i) o cumprimento pela Polícia Federal, em relação a autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal por prerrogativa de função, do constante da Lei Orgânica da Magistratura, sem exceção (Art. 33. Parágrafo único- Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação); (ii) eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular e de que informações sujeitas ao sigilo judicial foram reveladas a pessoa investigada; (iii) as circunstâncias em que se deu o despacho (referido nas p. 3-4 do eDOC 7 da PET nº 16.662) que determinou a apresentação da identificação das pessoas mencionadas nas fls. 3-5 da IPJ-M nº 144738439.2026; (iv) e ainda, as medidas, no exercício do controle externo da atividade policial, que foram tomadas para zelar pela observância estrita do art. 33, parágrafo único, da LOMAN.03/09/2026 20:58:28