A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal e presidente estadual do PSDB, Paulo Serra, e sua mulher, a deputada estadual Ana Carolina Serra, retirem, em até 48 horas, materiais de campanha instalados em Santo André, no ABC paulista. As peças não identificavam o partido.

A decisão é da juíza Domitila Manssur, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), e foi assinada nesta sexta-feira (28). A ordem estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O caso envolve pelo menos 27 wind banners —peças publicitárias em formato de bandeira— espalhados por diferentes pontos de Santo André. A representação foi apresentada pelo candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT), que também questionou o uso de bases fixas nas peças, o que, segundo ele, poderia caracterizá-las como bandeiras fixas, proibidas pela legislação eleitoral.

Segundo a juíza, a ausência da identificação partidária é suficiente para caracterizar, em análise preliminar, a irregularidade. A resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige que toda propaganda eleitoral contenha a indicação da legenda.

A magistrada não analisou, neste momento, se as bases utilizadas transformariam os wind banners em bandeiras fixas. Considerou suficiente a falta do nome do partido para determinar a retirada.