O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de uma empresa agropecuária pela reintegração de posse de um imóvel de 75 mil hectares em Apiacás, no Mato Grosso, situado no interior da Terra Indígena Kayabi. A decisão acolheu a um pedido do Ministério Público Federal.

Com isso, a Sexta Turma do TRF-1, por unanimidade, manteve a validade da demarcação da área e consolidou a posse das comunidades Kayabi, Apiaká e Munduruku sobre o território.

De acordo com a empresa, o caso foi julgado “rápido demais”, sem oferecer chance para a defesa. Em resposta, o MPF sustentou que a agropecuária deixou de responder quando foi chamada para se manifestar e apontar provas. O prazo teria sido perdido, portanto, por conta da própria empresa.

O órgão defendeu também que a área está inserida dentro da TI Kayabi, homologada por decreto presidencial em 2013 e que o direito dos povos originários às suas terras possui natureza originária e declaratória.

O tribunal acolheu o entendimento do MPF e reafirmou que a homologação apenas formalizou um direito preexistente das três comunidades indígenas. O tribunal rejeitou pedido de indenização à empresa pela terra afetada pela demarcação. Além disso, os títulos de propriedade privada sobre o território são considerados inválidos.