É justamente aí que se encontra uma importante lacuna institucional. Hoje não existe uma instância permanente e especializada que seja reconhecida pelos atingidos como canal de acolhimento e acompanhamento de suas manifestações. A escuta das vítimas não pode depender de mecanismos improvisados. Deve integrar a estrutura institucional permanente de resposta às catástrofes. Uma Ouvidoria Especializada em Desastres Climáticos poderia cumprir essa função. Ela não atuaria em substituição à Defesa Civil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou às demais ouvidorias.
Caberia a ela centralizar as manifestações dos atingidos; encaminhar demandas e acompanhar as respostas; identificar problemas recorrentes; produzir dados sobre a reconstrução, formular recomendações e dar transparência às providências adotadas. Ao acumular a experiência de sucessivos desastres, ela teria capacidade de construir uma inteligência administrativa qualificada, transformando manifestações individuais em fonte de aperfeiçoamento e controle da ação pública.
A experiência internacional demonstra a necessidade de um mecanismo dessa natureza. Para citar apenas um exemplo, após os terremotos de Canterbury, em 2023, na Nova Zelândia, a atuação do ombudsman produziu mudanças estruturais no modelo de preparação e resposta aos desastres.








